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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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cumulativamente:

i) Constitua uma parte autónoma da publicação periódica ou regularmente atualizada sob um único título,

tal como um jornal ou uma revista de interesse geral ou específico;

ii) Tenha por objetivo fornecer ao público em geral informações relacionadas com notícias ou outros temas;

iii) Seja publicada em todos os suportes no âmbito da iniciativa, sob a responsabilidade editorial e o controlo

de um prestador de serviços;

iv) Não sejam publicações periódicas com fins científicos ou académicos, onde se incluem designadamente

as revistas científicas;

b) «Editor de imprensa» é a pessoa singular ou coletiva sob cuja iniciativa e responsabilidade é publicada a

publicação de imprensa, incluindo, nomeadamente, as empresas jornalísticas, e prestadores de serviços como

os editores de notícias e as agências noticiosas.

Artigo 183.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – (Anterior n.º 5.)

6 – Os direitos conexos dos editores de imprensa caducam dois anos após a primeira publicação em

publicação de imprensa.

7 – É aplicável às entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no número anterior o disposto no

artigo 37.º

8 – Aos prazos de caducidade previstos no presente artigo é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 31.º

Artigo 189.º

[…]

1 – […]:

a) O uso exclusivamente privado e não comercial;

b) Os excertos de uma prestação, um fonograma, um videograma, de uma emissão de radiodifusão ou de

uma publicação de imprensa, contanto que o recurso a esses excertos se justifique por propósito de informação

ou crítica ou qualquer outro dos que autorizam as citações ou resumos referidos na alínea h) do n.º 2 do artigo

75.º;

c) […];

d) […];

e) […];

f) […].

2 – […].

3 – O disposto nos artigos 75.º e 76.º é aplicável aos direitos conexos, em tudo o que for compatível com a

natureza destes direitos.

Artigo 192.º

[…]

1 – (Anterior corpo do artigo.)

2 – As disposições da Secção XI do Capítulo III do Título II aplicam-se, com as necessárias adaptações, ao

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