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29 DE SETEMBRO DE 2021

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PARTE I – Considerandos

1.1. Nota introdutória

O Deputado único do partido Iniciativa Liberal tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 920/XIV/2.ª, com o título «Revoga o ‘Cartão do Adepto’, pela não discriminação e

estigmatização de cidadãos em recintos desportivos (quarta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho)».

A iniciativa em apreciação é apresentada ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da CRP e do n.º 1

do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 6 de agosto de 2021. Foi admitido e baixou para discussão na

generalidade à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), tendo sido anunciado na reunião

plenária do dia 14 de setembro.

1.2. Âmbito da Iniciativa

Esta iniciativa legislativa do Deputado único do partido Iniciativa Liberal (IL) visa a eliminação do denominado

«Cartão do Adepto», considerando que o mesmo é redundante e um fator de discriminação e estigmatização de

cidadãos em recintos desportivos. Entende o Deputado único do Iniciativa Liberal ser o Cartão do Cidadão o

único cartão de identificação necessário para, em conjunto com bilhete do jogo, aceder aos recintos desportivos.

• Análise da iniciativa

Com este projeto de lei é pretendido proceder-se à quarta alteração da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho1,

alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.os 52/2013, de 25 de julho, e 113/2019,

de 11 de setembro.

De acordo com o explanado na exposição de motivos, o proponente invoca o histórico legislativo das medidas

de combate e prevenção da violência no desporto, desde 2004 até 2019, e pretende desse modo demonstrar

que tem existido uma insistência no combate e não na prevenção e um foco a jusante, ignorando soluções a

montante, nomeadamente na promoção do fair play nas camadas mais jovens, futuros atores do fenómeno

desportivo.

Argumenta que é necessário acabar com a exigência do cartão do adepto para aceder e permanecer nas

zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos (doravante designadas por ZCEAP), nos

recintos onde se realizem espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza

profissional ou de natureza não profissional considerados de risco elevado.

Considera ainda ser inaceitável haver registos obrigatórios que condicionem as liberdades de circulação,

associação e expressão na vida social, para além de redundantes. O IL opõe-se fortemente à obrigação de

alguém se registar numa base de dados do Estado para poder ter acesso a uma determinada zona de um recinto

desportivo ou poder aceder às zonas visitantes em recintos de outros clubes. Além disso, não entende como é

possível querer aplicar em Portugal uma medida que se mostrou totalmente ineficaz nos vários países europeus

em que foi aplicada nos últimos 15 anos.

A presente iniciativa tem 3 artigos, sendo o 1.º a definição do seu objeto, o 2.º a alteração à Lei n.º 39/2009,

de 30 de julho, e o 3.º a norma revogatória.

A iniciativa estabelece o reforço da igualdade de tratamento entre adeptos, para tal procedendo à quarta

alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelas

Leis n.os 52/2013, de 25 de julho, e 113/2019, de 11 de setembro.

No artigo 2.º altera a redação do artigo 16-A da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual,

eliminando da redação do seu número 2 a exigência da titularidade de um cartão de adepto para aceder ou

1 Versão consolidada, disponível no portal na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado. php?tabela=leis&artigo_id=&nid=1326&nversao=&tabela=leis&so_miolo=.

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