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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS

Proposta de Lei n.º 107/XIX/GOV - Altera os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia

PARECER

Veio a (13ª) Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, solicitar o Parecer da ANAFRE sobre a Proposta de Lei em título. É com agrado que a ANAFRE recebe esta Proposta de Lei que resulta de um compromisso assumido pelo Sr. Primeiro Ministro no Congresso da ANAFRE, em 2020, na cidade de Portimão, fruto da reivindicação da ANAFRE. Com a aprovação da presente Proposta de Lei verificamos que todas as Freguesias terão direito a um eleito a meio tempo, conjugando tal questão com o artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Chamamos a atenção para o facto de que a presente proposta não pode colocar em causa o exercício de funções a tempo inteiro ou meio tempo, desde que suportados pelo Orçamento da Junta de Freguesia, cumprindo o n.º 3 do artigo 27.º da Lei 169/99, de 18 de setembro. Propomos, ainda assim, como forma de diminuir eventuais desigualdades, que a al. b) do n.º 3 do artigo 27.º deixe de ter o limite mínimo de eleitores, ou seja, que passe a ter a seguinte redação: “Nas Freguesias até 10000 eleitores, o presidente de junta pode exercer o mandato em regime de tempo inteiro”. Como é lógico, tal alteração só é possível desde que cumpridas as regras orçamentais. Assim, cabe à ANAFRE dar parecer favorável à proposta apresentada, com a respetiva ressalva. Atendendo à importância da matéria em causa, e de forma a podermos integrar a presente alteração no Orçamento de Estado de 2022, solicitamos que a presente proposta seja votada, aprovada, promulgada e publicada a tempo do mesmo. Lisboa, 6 de setembro de 2021

II SÉRIE-A — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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