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1 DE OUTUBRO DE 2021

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1 – […].

2 – O período anual de férias tem a duração de 25 dias úteis.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da sua aprovação.

Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2021.

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 972/XIV/3.ª

ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO, ESTABELECENDO AS 35 HORAS SEMANAIS COMO LIMITE

MÁXIMO DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO

Exposição de motivos

Em Portugal, nos termos do artigo 203.º do Código do Trabalho, o período normal de trabalho não pode

exceder 8 horas por dia e 40 horas por semana.

Ao nível da União Europeia, a generalidade dos países estabelece como período máximo semanal de

trabalho as 40 horas, com exceção da Bélgica com 38 horas e da França com 35 horas1.

No entanto, na prática, aquilo que se verifica é que o número de horas efetivamente trabalhadas é muito

maior em Portugal do que na maioria dos países da União Europeia.

A título de exemplo, de acordo com o relatório Working time in 2017-2018, do Eurofound2,Portugal está entre

os países com maior número de horas efetivamente trabalhadas, tendo-se registado uma média de 40,8 horas

em 2018, enquanto que a média da União Europeia se situava nas 40,2 horas.

Igualmente, segundo dados do Eurostat de 20193, Portugal está no topo dos países da União Europeia onde

se registam mais horas de trabalho semanais. Em 2018, a semana habitual de trabalho em Portugal foi de 39,5

horas, muito acima da média da União Europeia que se situava nas 37,1 horas e da dos países da Zona Euro

que se situava nas 36,5 horas.

Ainda, importa ter em conta que, no que diz respeito ao número médio de horas de trabalho semanais na

União Europeia, Portugal registou um aumento de 1,5 horas no período compreendido entre 2002 e 2014,

passando de 40,2 para 41,7 horas, como revela o relatório Working time developments in the 21st century: Work

duration and its regulation in the EU, do Eurofound4.

Assim, ainda que o limite máximo do período normal de trabalho seja idêntico ao dos restantes países

europeus, os dados demonstram que os portugueses trabalham mais horas, o que é consequência,

nomeadamente, do trabalho suplementar e dos mecanismos de desregulamentação do horário de trabalho

1 CfrWorking time in 2017–2018, publicado em 2019 pelo Eurofound, que pode ser consultado em https://www.eurofound.europa.eu/

publications/report/2019/working-time-in-2017-2018. 2 https://www.eurofound.europa.eu/publications/report/2019/working-time-in-2017-2018. 3 https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/portugal-no-topo-da-europa-em-horas-de-trabalho-510643#lg=1&slide=0. 4 https://www.eurofound.europa.eu/sites/default/files/ef_publication/field_ef_document/ef1573en.pdf.

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