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Sexta-feira, 1 de outubro de 2021 II Série-A — Número 10

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

S U M Á R I O

Resoluções: (a) — Eleição de quatro juízes para o Tribunal Constitucional. — Deslocação do Presidente da República às Canárias.

Projetos de Lei (n.os 955 a 974/XIV/3.ª): N.º 955/XIV/3.ª (BE) — Repõe o valor do trabalhosuplementar e o descanso compensatório, aprofundando a

recuperação de rendimentos e contribuindo para a criação deemprego, procedendo no setor público e privado.N.º 956/XIV/3.ª (BE) — Alterações ao Regime Jurídico-

Laboral e Alargamento da Proteção Social dos Trabalhadorespor Turnos e Noturnos (vigésima primeira alteração aoCódigo do Trabalho).

N.º 957/XIV/3.ª (BE) — Consagra as 35 horas como períodonormal de trabalho no setor privado (vigésima primeiraalteração ao Código do Trabalho).

N.º 958/XIV/3.ª (BE) — Revoga as alterações ao Código doTrabalho introduzidas no período da troika que vieram facilitaros despedimentos e reduzir as compensações devidas aos

trabalhadores, procedendo à vigésima primeira alteração àLei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.N.º 959/XIV/3.ª (BE) — Reconhece o direito a 25 dias de

férias no setor privado (vigésima primeira alteração ao à Lein.º 7/2009, de 12 de fevereiro).

N.º 960/XIV/3.ª (BE) — Reforça a negociação coletiva, orespeito pela filiação sindical e repõe o princípio dotratamento mais favorável ao trabalhador (vigésima primeiraalteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro).N.º 961/XIV/3.ª (CH) — Agravamento das molduras penaisprivativas de liberdade para as condutas que configurem os

crimes de abuso sexual de crianças, abuso sexual demenores dependentes e atos sexuais com adolescentes.N.º 962/XIV/3.ª (CH) — Altera o código penal no seu artigo

164.º (violação) agravando as molduras penais aplicáveis aossujeitos que preencham os requisitos desta condutacriminosa, passando a considerar os crimes contra a

liberdade e autodeterminação sexual como crimes denatureza pública.N.º 963/XIV/3.ª (CDS-PP) — Programa de incentivo à criação

e flexibilização dos horários das creches.N.º 964/XIV/3.ª (PAN) — Estabelece o reforço e avaliação daimplementação e execução do Programa de Apoio à Redução

do Tarifário dos Transportes Públicos (PART) e do Programade Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de TransportePúblico (PROTRANSP).

N.º 965/XIV/3.ª (BE) — Cria o Programa Rede de CrechesPúblicas.