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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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os agentes educativos do espaço escolar (educadores, professores, assistentes operacionais).». Esta

afirmação demonstra bem a importância de assegurar a possibilidade de os pais poderem entrar no recinto

escolar para apoiar a transição da criança.

Em segundo lugar, o Governo procedeu à revisão do referencial para as escolas, para o ano letivo

2021/2022, o qual não apresenta alterações significativas em relação ao ano letivo 2020/2021.

No que diz respeito à utilização de máscara, o referencial4 prevê que «qualquer pessoa com idade superior

a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve

obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência

no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino», não sendo esta obrigatória nos «espaços de

recreio ao ar livre, sem prejuízo de ser recomendado o uso de máscara sempre que se verifiquem

aglomerados de pessoas.»

No caso das crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, «a

utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é recomendada para o acesso ou

permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino, como medida adicional de proteção

uma vez que estas crianças não se encontram vacinadas. Nos espaços de recreio ao ar livre, pode ser

utilizada máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas.»

Em relação aos rastreios, o referencial prevê a realização de testes laboratoriais para SARS-CoV-2

adaptados ao risco epidemiológico. O fundamento para esta medida prende-se, de acordo com o documento,

com o facto de «ainda que tenha sido considerada a vacinação, em curso, dos jovens e a vacinação, já

concluída, da grande maioria dos trabalhadores dos estabelecimentos de educação e/ou de ensino públicos e

privados, a Autoridade de Saúde Nacional entende que a possibilidade de as pessoas vacinadas serem

«veículo» de transmissão do vírus justifica a sua testagem em ambiente escolar, nas primeiras semanas do

novo ano letivo.»

Finalmente, o referencial determina a manutenção do distanciamento físico, nomeadamente com a

implementação de medidas como «nas salas de aula, sempre que possível, um distanciamento físico entre os

alunos e alunos/docentes de, pelo menos, 1 metro, com a maximização do espaço entre pessoas, sem

comprometer o normal funcionamento das atividades letivas; a definição de circuitos no recinto escolar; a

segmentação dos espaços comuns para funcionamento em coortes (ex: recreio) e a alternância de horários de

entrada, saída e mobilizações dos «grupos bolha».

Consideramos que medidas como as acima identificadas foram importantes no passado para conter a

propagação do vírus. Contudo, entendemos que as mesmas já não se justificam no contexto atual, atendendo

à evolução da pandemia e da taxa de vacinação.

Não podemos esquecer que, para além das perdas de aprendizagem, a pandemia teve um impacto muito

significativo ao nível da saúde mental das crianças que tiveram dois anos letivos atípicos, tendo sido sujeitas a

fortes medidas restritivas, impedidas do contacto com amigos e familiares.

Sendo certo que a adoção de qualquer medida restritiva deve ter em conta os impactos psicológicos e

emocionais que a sua implementação acarreta, consideramos que as autoridades de saúde devem ser

particularmente cautelosas quando estejam em causa medidas que afetam diretamente as crianças.

Importa mencionar a este propósito, no que diz respeito às medidas a implementar, que a Ordem dos

Psicólogos considerou que «medidas como o distanciamento físico entre crianças e jovens, redução dos

intervalos, extensão/concentração dos horários de aulas, alargamento dos horários diários, uso de máscaras,

a entrada dos pais nas escolas (sobretudo nas creches e jardins de infância) ou a utilização de «objetos de

transição» devem ser equacionadas considerando, para além das dimensões epidemiológicas e de Saúde

Pública, as dimensões do bem-estar e da Saúde Mental/Psicológica das crianças e jovens.»5

Ora, na nossa opinião, no momento atual, algumas medidas constantes da Orientação 025/2020, da

Direcção-Geral da Saúde, e do «Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto

escolar» não são proporcionais e não têm em conta os impactos ao nível do bem-estar e da Saúde

Mental/Psicológica.

Não podemos esquecer que, de acordo com os últimos números disponíveis, 88% dos jovens entre os 12 e

4 Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, que pode ser consultado em: https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/referencial-escolas-2021-2022-controlo-da-transmissao-de-covid-19-em-contexto-escolar-

pdf.aspx 5 Pode ser consultado em https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/noticia/2994

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