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7 DE OUTUBRO DE 2021

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PROPOSTA DE LEI N.º 109/XIV/2.ª

(CRIA A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MARGENS MÁXIMAS DE COMERCIALIZAÇÃO PARA OS

COMBUSTÍVEIS SIMPLES)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Ambiente, Energia e

Ordenamento do Território.

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A Proposta de Lei n.º 109/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República, em 6 de agosto de 2021,

apresentado pelo Governo.

2 – Visa alterar o regime jurídico vigente constante do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro

[Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional

(SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e

comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo] habilitando o

Governo a intervir na fixação de margens máximas em todas as componentes das cadeias de valor de gasolina

e gasóleo simples e de GPL engarrafado, assegurando a disponibilidade de uma ferramenta para dar resposta

a eventos de distorção no mercado nos combustíveis.

3 – À iniciativa não se encontram apensos estudos, documentos ou pareceres que tenham fundamentado

a sua apresentação para efeitos de cumprimento do n.º 3 do artigo 124.º RAR, n.os 1 e 2 do artigo 6.º Decreto-

Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro, nem se encontra mencionado na exposição de motivos terem sido realizadas

audições.

4 – Na sessão plenária de 17 de setembro de 2021, foi discutida conjuntamente com o Projeto de Lei n.º

898/XIV/2.ª (PCP) – Estabelece um regime excecional e temporário de preços máximos dos combustíveis

líquidos; oProjeto de Lei n.º 899/XIV/2.ª (PCP) – Estabelece um regime de preços máximos no gás; Projeto de

Lei n.º 900/XIV/2.ª (PCP) – Desoneração fiscal da eletricidade produzida por Fontes de Energia Renovável e

outras medidas para contrariar a escalada inflacionista do preço da eletricidade; oProjeto de Lei n.º 924/XIV/2.ª

(CDS-PP) – Eliminação do aumento do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos (ISP); e o Projeto de Lei n.º

928/XIV/2.ª (BE) – Introduz regime de preços máximos de combustíveis e medidas antiespeculativas na

formação dos preços de combustíveis.

5 – No mesmo dia, foi votada na generalidade e aprovada com os votos contra do CDS-PP, do CH e do IL,

a abstenção do PSD e votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas

Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

6 – Baixou à Comissão do Ambiente, Energia e Ordenamento do Território para a especialidade, nessa

data.

7 – Em 6 de outubro de 2021, foi promovida a audição conjunta da AdC – Autoridade da Concorrência; da

ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energético; da ENSE – Entidade Nacional para o Sector

Energético; e da APETRO – Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas – Secretário-Geral, António

Comprido, tendo sido disponibilizados os pareceres que podem ser consultados no seguinte link:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=127339.

8 – Apresentou propostas de alteração o Grupo Parlamentar do BE.

9 – A votação na especialidade teve lugar em reunião de Comissão de 7 de outubro de 2021, na presença

de todos os grupos parlamentares representados na Comissão e da Deputada não inscrita Joacine Katar

Moreira.

10 – O registo da reunião de Comissão em que ocorreu a votação encontra-se disponível para consulta na

AR@Net no link cujo conteúdo se dá aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

11 – O resultado da votação encontra-se expresso no quadro anexo, que assim se sintetiza:

▪ Artigo 1.º (Objeto):

Contra: CDS-PP

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