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8 DE OUTUBRO DE 2021

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2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – Compete à entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores

judiciais determinar o momento de realização do estágio. 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 6.º Alteração ao Regulamento das Custas Processuais

O artigo 29.º do Regulamento das Custas Processuais, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 29.º […]

1 – A conta de custas é elaborada pela secretaria do tribunal que funcionou em 1.ª instância no prazo de 10

dias após o trânsito em julgado da decisão final, após a comunicação pelo agente de execução da verificação de facto que determine a liquidação da responsabilidade do executado, após o encerramento da liquidação no processo de insolvência, ou quando o juiz o determine, dispensando-se a sua realização sempre que:

a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... ; c) ..................................................................................................................................................................... ; d) ..................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 7.º Alteração ao Código do Registo Comercial

O artigo 3.º do Código do Registo Comercial, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... : a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... ; c) ..................................................................................................................................................................... ; d) ..................................................................................................................................................................... ; e) ..................................................................................................................................................................... f) A constituição e a transmissão de usufruto, o penhor, o arresto, o arrolamento, a penhora e a apreensão

em processo penal de quotas ou direitos sobre elas e ainda quaisquer outros atos ou providências que afetem a sua livre disposição, designadamente a declaração de insolvência relativamente a quotas ou direitos que integrem a massa insolvente;

g) ..................................................................................................................................................................... ; h) ..................................................................................................................................................................... ; i) ...................................................................................................................................................................... ; j) ...................................................................................................................................................................... ;