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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – O disposto nos números anteriores não é aplicável durante a pendência de qualquer processo de

reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Artigo 95.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – É igualmente permitido deliberar a redução do capital a um montante inferior ao estabelecido neste Código

para o respetivo tipo de sociedade, caso esta seja necessária para o estabelecimento dos regimes de reestruturação preventiva previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

4 – [Anterior n.º 3.] 5 – [Anterior n.º 4.]

Artigo 96.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – O disposto nos números anteriores não é aplicável durante a pendência de qualquer processo de

reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.»

Artigo 4.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2019, de 11 de abril

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/2019, de 11 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º […]

1 – Os destinatários da informação económica e financeira gerada pelo MAP são os membros dos órgãos de

administração de sociedades não financeiras com sede em Portugal, sujeitas à apresentação do Anexo A no âmbito da informação empresarial simplificada (IES), sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – ................................................................................................................................................................... : a) [Revogada;] b) ..................................................................................................................................................................... ; c) ..................................................................................................................................................................... ; d) ..................................................................................................................................................................... ; e) [Revogada.]»

Artigo 5.º Alteração ao Estatuto do Administrador Judicial

O artigo 7.º do Estatuto do Administrador Judicial, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... .