O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE OUTUBRO DE 2021

7

especificidades das regiões ultraperiféricas cobrindo um vasto leque de políticas, que inclui a coesão, a

investigação e as políticas de agricultura e pescas, nomeadamente com recurso ao novo instrumento InvestEU

e ao Mecanismo Interligar a Europa (MIE) que prevê um apoio reforçado nos cofinanciamentos a projetos na

área dos transportes nas regiões ultraperiféricas, incluindo portos marítimos e estradas urbanas.

Na sequência da pandemia provocada pela COVID-19, foram adotadas várias medidas para dar resposta às

dificuldades enfrentadas pelo setor marítimo:

– Orientações em matéria de proteção da saúde, repatriamento e formalidades de viagem dos marítimos,

passageiros e outras pessoas a bordo dos navios, que instam os Estado-Membros a criarem uma rede

de portos para mudanças rápidas de tripulação;

– Regulamento (UE) n.º 2020/698, de 25 de maio de 2020, que estabelece medidas específicas e temporárias

face ao surto de COVID-19 relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças

e autorizações e ao adiamento de certos controlos periódicos e formação contínua em determinados

domínios da legislação em matéria de transportes;

– Regulamento (UE) n.º 2020/697, de 25 de maio de 2020, que altera o Regulamento (UE) 2017/352 para

permitir à entidade gestora de um porto ou à autoridade competente, maior flexibilidade na cobrança das

taxas de utilização da infraestrutura portuária neste contexto.

É importante ainda referir que, para fazer face às consequências económicas da crise pandémica, a

Comissão publicou um quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal, o qual foi atualizado várias vezes

a fim de ter em conta a evolução da situação, que permite aos Estados-Membros da UE prestar assistência às

empresas, para além das possibilidades disponíveis ao abrigo das atuais regras nesta matéria, o que levou à

adoção de uma série de medidas a nível de toda a economia e algumas medidas setoriais específicas.

Acresce que, o Parlamento Europeu aprovou, na sequência da pandemia e dos seus impactos nos

transportes, uma resolução sobre os transportes e o turismo em 2020 e nos anos seguintes, apelando a que se

apoiem os setores dos transportes e do turismo de forma célere a curto e a longo prazo, a fim de garantir a sua

sobrevivência e competitividade, tendo sido aprovados, desde março de 2020, várias resoluções legislativas

destinadas a combater os efeitos imediatos da pandemia neste setor, tal como é salientado na nota técnica da

iniciativa.

7. Consultas

Foram numa primeira fase solicitados pareceres aos Governos das regiões autónomas, e à Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores que se encontram em anexo, e cujos pareceres são desfavoráveis

à presente iniciativa. No âmbito da especialidade, a nota técnica apresenta ainda como entidades facultativas

para solicitação de parecer: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT); Autoridade da Concorrência

(AdC) e Associação de Armadores da Marinha de Comércio.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

O modelo de transporte marítimo de mercadoria efetuado entre os portos do continente e os portos da RAA,

e vice-versa, entre os portos da RAA e entre os portos da RAA e da Região Autónoma da Madeira (RAM), opera

numa base comercial concorrencial e sem subsídios governamentais, exceto nas ligações entre as ilhas das

Flores e do Corvo para as quais existem obrigações de serviço público que são asseguradas por um contrato

de prestação de serviços celebrado entre o Fundo Regional de Coesão e um armador de tráfego local.

Dada a especificidade do transporte marítimo para e entre ilhas, o modelo da cabotagem insular instituído

pelo Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro, considera o transporte marítimo de mercadorias entre os portos do

continente e os portos da RAA (e também da RAM) um serviço público, fixando um conjunto de obrigações que

se aplicam a qualquer armador que queira operar neste mercado, sem subsídios governamentais, conforme já

referido.

Na definição da necessidade de imposição deste serviço público foram tidos em conta diversos aspetos,