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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 185/XIV

ISENÇÃO DE IMPOSTO DO SELO SOBRE AS OPERAÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO OU

REFINANCIAMENTO DO CRÉDITO EM MORATÓRIA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou

refinanciamento dos créditos em moratória, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto seja de

entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.

Artigo 2.º

Isenção de imposto do selo

São isentos de imposto do selo os factos previstos, quando aplicável, nas verbas 10 e 17.1 da Tabela Geral

anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, no âmbito de

operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória, com exceção de empréstimo adicional

para cobrir necessidades de liquidez, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto seja de entidade

beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.

Artigo 3.º

Factos tributários relevantes

A isenção prevista no artigo anterior aplica-se aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 22 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 186/XIV

PRORROGA O PRAZO DO PROCESSO DE RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE

ILEGAL, ALTERANDO A LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prorroga o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI),

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