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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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PROPOSTA DE LEI N.º 116/XIV/3.ª

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2022)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças, contendo os pareceres das diversas

comissões especializadas, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), do Conselho das

Finanças Públicas (CFP), das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e da Associação Nacional

de Municípios Portugueses (ANMP)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

Introdução

A Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, que Aprova oOrçamento do Estado para 2022, é apresentada pelo

Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na

alínea d) do artigo 197.º da Constituição e no artigo 119.º do Regimento.

A referida proposta deu entrada na Assembleia da República a 11 de outubro de 2021, tendo sido admitida

no mesmo dia e anunciada em sessão plenária de 13 de outubro de 2021. A iniciativa baixou à Comissão de

Orçamento e Finanças (COF) no dia da sua admissão, para apreciação na generalidade. Em reunião de 13 de

outubro e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a COF

nomeou como relator da Comissão o Senhor Deputado Alberto Fonseca.

No dia 11 de outubro foi promovida por sua Excelência o Presidente da Assembleia da República a audição

dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, tendo já sido recebidos os respetivos pareceres.

No dia 22 de outubro de 2021 foi realizada pela COF a audição regimental do Ministro das Finanças e, no

dia 25 de outubro, a audição regimental da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

conjuntamente com a Comissão de Trabalho e Segurança Social.

Foram considerados os pareceres da UTAO (Apreciação preliminar da proposta de Orçamento do Estado

para 2022) e do CFP (Previsões macroeconómicas subjacentes à proposta de Orçamento do Estado para

2022). Posteriormente à conclusão do presente relatório, o CFP enviou à COF o seu Relatório n.º 09/2021

(Análise à proposta de Orçamento do Estado para 2022), que, pelo momento em que foi recebido, já não foi

possível analisar e incluir no relatório.

A presente proposta de lei encontra-se em apreciação pública entre os dias 15 de outubro e 4 de novembro

de 2021.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª encontra-se agendada para os dias 26 e

27 de outubro.

I.1. Cenário Macroeconómico

A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (POE 2022) é construída com base numa previsão de

crescimento do PIB, em volume, de 5,5%, em aceleração face ao crescimento que se estima venha a ser o de

2021, a saber, uma expansão do PIB de 4,8%. O deflator do PIB deverá aumentar 1,3%, pelo que o

crescimento nominal será de 6,9%.