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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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2 – Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da

sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.

3 – A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontra agendada para a

reunião do Plenário da Assembleia da República dos dias 26 e 27 de outubro de 2021.

4 – No Orçamento do Estado para 2022, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é

de 231.1,6 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 8% face à execução estimada para 2021.

5 – Na estrutura da despesa total consolidada (2311,6 m€) as despesas com pessoal representam 76,5%,

com 1.767,9 milhões de euros de dotação, destacando-se a estrutura da massa salarial das forças e serviços

de segurança, distribuída entre a Guarda Nacional Republicana (GNR), com 842,3 milhões de euros, e a

Polícia de Segurança Pública (PSP), com 787,5 milhões de euros.

6 – Nas dotações de despesa de Investimento, a rubrica de aquisições de bens de capital ascende a

152,8 milhões de euros, dos quais 53,2 milhões de euros dizem respeito à execução da Lei de Programação

de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS) e 40,9 milhões de euros

são referentes às verbas orçamentadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

7 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2022, na parte

respeitante à área da Administração Interna, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo

legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, a fim de instruir a

competente elaboração do relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2021.

O Deputado relator, André Coelho Lima — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do

PCP, do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, na reunião de 19 de

outubro de 2021.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota explicativa, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o

n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA PRESIDÊNCIA

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 11 de outubro de 2021, a Proposta de Lei n.º

116/XIV/3.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2022.

Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, a iniciativa baixou à Comissão de

Orçamento e Finanças e às restantes comissões parlamentares permanentes para efeito de elaboração de

parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, a saber Justiça, Administração Interna e Presidência. O presente

parecer sectorial refere-se à área da Presidência.

A discussão e votação na generalidade do Orçamento do Estado para 2022 encontra-se agendada para as

reuniões plenárias de 26 e 27 de outubro de 2021, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na