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26 DE OUTUBRO DE 2021

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estabelecendo também regras concretas para piscinas integradas em empreendimentos turísticos, e regulando

a respetiva fiscalização.

2 – Tome, em articulação com as entidades anteriormente referidas, as medidas necessárias com vista à

urgente regulamentação específica para piscinas de uso doméstico.

3 – Intensifique as campanhas de sensibilização que contribuam decididamente para diminuir o número de

acidentes e a mortalidade nas piscinas portuguesas, independentemente da sua tipologia.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA E IMPLEMENTE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL

INTEGRADA DE COMBATE À SOLIDÃO ENQUANTO EIXO ESTRATÉGICO DE SAÚDE PÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie e implemente uma estratégia nacional de combate à solidão em Portugal.

2 – Garanta, em articulação com as universidades, a realização de estudos sobre o impacto da solidão nas

mais diversas áreas, como a saúde, a economia e a segurança, nas diferentes faixas etárias e perfis

sociodemográficos.

3 – Desenvolva, enquanto a estratégia nacional não estiver concluída, campanhas de sensibilização sobre

o problema da solidão e seus impactos multidimensionais.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.