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27 DE OUTUBRO DE 2021

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(DGS), defendendo que esta situação foi aceitável no ano passado, atenta a situação pandémica, mas já não o

é este ano. Considerou ainda que a Assembleia da República deve posicionar-se a favor da criança, tão jovem,

poder ser acompanhada, sem pôr em causa as condições sanitárias, pelo que o projeto de resolução desafia o

Parlamento a tomar posição sobre a matéria, o que implica a revisão da norma da DGS.

O Deputado Tiago Estevão Martins (PS) manifestou reticências em relação a pedir-se à DGS a revisão e

alteração das normas e orientações existentes.

• A Deputada Ana Mesquita (PCP) mencionou que o PAN apresentou no passado o Projeto de Resolução

n.º 608/XIV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que garanta o acompanhamento das crianças que ingressam

pela primeira vez no pré-escolar ou no 1.º ciclo, em relação ao qual o PCP votou a favor, mas tinha um texto

diferente. Referiu depois que o PCP não quer pôr em causa as normas da DGS e que embora considerem

importante a presença de uma figura significativa das crianças, nomeadamente nas transições de ciclo, vão

ponderar a forma como vão votar.

Não se tendo registado outras intervenções, a Deputada Bebiana Cunha (PAN), a terminar, reiterou que falta

a presença de uma figura significativa e realçou a sua importância para a saúde mental das crianças e das

respetivas famílias, defendendo que entendem ser importante solicitar à DGS a alteração das normas existentes.

Realizada a discussão, cuja gravação áudio será disponibilizada no projeto de resolução referido, remete-se

esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação das

iniciativas na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 19 de outubro de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1486/XIV/3.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE FLUXO DE RESÍDUOS PARA FRALDAS E OUTROS

PRODUTOS DE HIGIENE DESCARTÁVEIS NO ÂMBITO NO NOVO REGIME GERAL DE GESTÃO DE

RESÍDUOS, TAMBÉM E COMO PARTE INTEGRANTE DO PLANO ESTRATÉGICO DE RESÍDUOS

URBANOS 2030

Em Portugal, não existe reciclagem para as fraldas e outros produtos de higiene descartáveis que, segundo

os dados da Quercus, as fraldas descartáveis em 2010 representavam já 5% dos resíduos sólidos urbanos.

No relatório anual de resíduos urbanos (RARU) de 20191 é possível constatar que os têxteis sanitários

correspondem a 7,76% de todos os resíduos urbanos (RU) em Portugal continental.

Além de cada fralda demorar cerca de 500 anos a decompor-se, os microplásticos presentes na sua

composição têm sérios impactos no ambiente mas também na saúde humana, por via dos disruptores

endócrinos químicos, considerados pela OMS causadores vários problemas relacionados com a desregulação

hormonal.

No que se refere às fraldas descartáveis usadas, estes resíduos de origem predominantemente urbana e

produzidos hoje em dia em larga escala, assumem, face às suas características de utilização, um fator

significativo que determina que seja refletida a decisão quanto ao seu destino final. Efetivamente, o atual destino

dado a estes resíduos é a sua eliminação, quer em aterro quer por incineração, pelo que um potencial

encaminhamento para reciclagem implicaria o estabelecimento de regras e de fatores a considerar numa gestão

específica.

Decorrente da necessidade de se promover a definição da melhor opção na gestão destes resíduos, a

Agência Portuguesa do Ambiente diligenciou, em 2009, em parceria com uma entidade externa, o

1 https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/Producao_Gest%C3%A3o_Residuos/Dados%20RU/RARU%202019.pdf.