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27 DE OUTUBRO DE 2021

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Em 2008, a Comissão Europeia abriu um processo de infração contra Portugal pelo incumprimento da

legislação ambiental europeia, considerando haver «graves deficiências» nos estudos dos empreendimentos

turísticos Costa Terra, Herdade do Pinheirinho e Herdade da Comporta, todos localizados em zonas protegidas

do Alentejo.

Em suma, estamos perante um projeto com estudos de impacte ambiental que remontam há mais de uma

década, numa zona protegida, sítio de interesse comunitário, cuja validade das DIA é questionável, tanto mais

com a evolução que tem ocorrido nas espécies em vias de extinção, bem como no conhecimento científico dos

impactos das alterações climáticas ao nível da subida do nível do mar e da escassez hídrica. Num projeto cujas

DIA foram alvo de infração pela Comissão Europeia, a única justificação encontrada pelo Governo da altura foi

declarar «a ausência de soluções alternativas e a existência de razões imperativas de interesse público,

incluindo de natureza social e económica».

O verdadeiro interesse público para a zona não reside nos interesses económicos, mas sim em preservar

aqueles ecossistemas, já ameaçados pela subida do nível do mar e pela escassez hídrica, num País que,

reconhecidamente, não tem tido capacidade de conservar a natureza e as espécies, sendo o quarto país

europeu com mais espécies em vias de extinção.

Assim, face ao exposto, o PAN defende que o Governo deve procurar todos os meios ao seu dispor para

garantir que o empreendimento turístico Costa Terra não é executado e, ao mesmo tempo, garantir a

preservação ecológica da zona em questão.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que desenvolva todos os esforços

para que o empreendimento turístico Costa Terra não seja executado e que garanta a preservação ecológica da

zona em questão.

Palácio de São Bento, 27 de outubro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1488/XIV/3.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROTEJA AS ESPÉCIES MIGRADORAS NA BACIA

HIDROGRÁFICA DO VOUGA

Exposição de motivos

Foi emitida uma licença de utilização dos recursos hídricos por parte da Agência Portuguesa do Ambiente

(APA), em que se prevê a construção de uma ponte-açude na zona de estuário do rio Vouga, em plena Zona de

Proteção Especial da ria de Aveiro e sítios classificados no âmbito da Rede Natura 2000. Esta obra, cujo

promotor é a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, padece de graves problemas, quer ao nível do

projeto propriamente dito, quer no que diz respeito a todas as etapas procedimentais que culminaram na

aprovação do licenciamento ambiental em fevereiro de 2021.

Em termos ambientais, este projeto é desastroso para as espécies de peixes migradores, onde se incluem

populações em risco como a lampreia marinha (estatuto de ameaça: «Vulnerável») e o sável, a truta marisca e

a enguia, todas elas classificadas como «Criticamente em perigo» em território português. A infraestrutura, tal

como se encontra atualmente projetada, impede a passagem destes peixes, que à exceção da enguia, se

reproduzem exclusivamente em água doce, comprometendo a viabilidade destas populações na bacia

hidrográfica do Vouga. Para além disso, é expectável que os impactos negativos deste projeto se estendam a

outras redes hidrográficas da região Centro, designadamente o Mondego, uma vez que as populações destes

peixes estão interligadas durante a fase marinha do seu ciclo de vida.

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