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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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em risco os valores ambientais que o próprio plano de ordenamento prevê proteger, acarretando igualmente a

violação das obrigações do Estado português decorrentes da classificação do parque em Zona Especial de

Conservação, enquadrada na Rede Natura 2000, constituindo uma situação urgente a resolver.

Assim, para permitir uma maior segurança jurídica, controle dos danos e impactes ambientais até então

ocorridos por via da progressão descontrolada da agricultura intensiva no Sudoeste Alentejano, e com o objetivo

de preservar os valores naturais existentes, importa promover as necessárias diligências para o integral

cumprimento do regime da avaliação de incidências ambientais (RN2000), do regime jurídico da avaliação de

impacte ambiental e do POPNSACV, bem como a análise dos reais e cumulativos na biodiversidade, nos solos

e nos recursos hídricos e tecido social das explorações agrícolas do PRM, bem como nos valores ecológicos e

paisagísticos do PNSACV.

A harmonização entre a conservação da natureza e respeito pelos recursos naturais e a atividade agrícola

mostra-se impossível de alcançar se se mantiver o atual padrão que aposta numa agricultura que retira o máximo

do solo no menor período de tempo, desrespeitando os seus ciclos naturais e descurando os impactes

ambientais que este modo de produção provoca nos solos, água, ar, habitats, em toda a biodiversidade e ainda

em todos aqueles que à agricultura intensiva ou superintensiva estão ligados diretamente por via do seu trabalho

e, indiretamente, por via das externalidades negativas que a todos impactam.

A atividade agrícola requer uma urgente mudança de paradigma, sendo necessária a transição do modo

intensivo de produção para uma agricultura regenerativa e que, ao invés de destruir os processos ecológicos,

estabelece com eles uma relação de respeito pela sua riqueza e biodiversidade.

Para além da Rede Natura, supramencionada, o território deveria encontrar-se, desde já, protegido pelo

regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, bem como da lei de bases da política do ambiente, sujeitas,

estas últimas, a um princípio de integração e transversalidade.

Por isso, em primeira linha, para a proteção do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina,

bastaria o cumprimento do previsto no regime da avaliação de incidências ambientais (RN2000) e regime jurídico

da avaliação de impacte ambiental.

Acresce ainda que a gestão dos recursos hídricos da área do perímetro de rega é gerida por uma entidade

privada, a Associação de Beneficiários do Mira (ABM), dominada pelos grandes produtores agrícolas em estufas.

Em face e em resposta à conhecida escassez de água, recurso natural de todos e para todos, que se vem

agravando seriamente desde 2013, até pelos efeitos das alterações climáticas que se farão sentir cada vez mais,

e arrasando habitats e valores naturais que na realidade devemos às futuras gerações, que a ABM, organismo

responsável por gerir a albufeira, decidiu unilateralmente, cortar a água a pequenos produtores que há muito se

abasteciam no canal de rega ligado à albufeira da barragem de Santa Clara, que, ainda antes do início do verão,

já se encontra a menos de metade da sua capacidade.

Não obstante a escassez de água na zona, agudizada pelos padrões de consumo insustentáveis de uma

agricultura intensiva e superintensiva e pelos efeitos das alterações climáticas, parece, no entanto, não faltar

água para abastecer o «mar de estufas» que tem crescido no litoral alentejano.

Com os efeitos das alterações climáticas, e, consequentemente, com anos com cada vez menor precipitação

e uma agricultura intensiva que consome grande parte da água da barragem em apreço, é necessário reverter

o que se passa na região para que a água atualmente disponível não chegue também para os pequenos

agricultores e produtores que deveriam ser incentivados.

Importa ainda reverter a monopolização dos recursos hídricos utilizados para os consumos impraticáveis da

agricultura intensiva e que se desenvolva e implemente, com carácter de urgência, um plano de ação de

transição ecológica da área agrícola do PRM.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PAN propõe que

a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Promova as necessárias diligências para o cumprimento do regime da avaliação de incidências

ambientais (RN2000), do regime jurídico da avaliação de impacte ambiental e do Plano de Ordenamento do

Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV), aprovado pela Resolução de Conselho

de Ministros (RCM) n.º 11-B/2011, de 4 de fevereiro, e à sua atualização de acordo com o disposto no Decreto-

Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, pelas explorações agrícolas desenvolvidas no território em apreço;

2 – Realize um estudo onde constem os efeitos cumulativos na biodiversidade, nos solos e nos recursos