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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

58

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 30/XIV/3.ª

(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO EM BANGUI, EM 8 DE DEZEMBRO DE

2019)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do relatório

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 29 de

outubro de 2021, a Proposta de Resolução n.º 30/XIV/3.ª (GOV), que «Aprova o Acordo entre a República

Portuguesa e a República Centro-Africana sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Bangui, em

8 de dezembro de 2019».

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço baixou à Comissão

de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido designado como relator o deputado autor

deste parecer.

2. Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

A República Portuguesa e a República Centro-Africana assinaram em Bangui, em 8 de dezembro de 2019,

o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa, com vista a fortalecer as relações bilaterais de cooperação

entre os dois países.

A cooperação inclui uma serie de áreas, como sejam:

– Diálogo estratégico sobre política de defesa;

– Educação, formação e treino militares;

– Geografia e cartografia militares;

– Saúde militar;

– Operações de manutenção de paz;

– Indústria e tecnologias de defesa;

– Exercícios militares;

– Informações militares e sistemas de informação;

– Questões de género e o papel das mulheres tanto na prevenção de conflitos, quanto na consolidação da

paz.

Assim, este acordo enquadra o relacionamento entre os Estados no domínio da defesa, prevendo várias

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