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Quarta-feira, 3 de novembro de 2021 II Série-A — Número 29

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 189/XIV: (a)

Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro. Projetos de Lei (n.os 516, 780 e 885/XIV/2.ª e 943, 945, 947 e 1008 a 1010/XIV/3.ª):

N.º 516/XIV/2.ª [Transfere a sede do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal Administrativo e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos para a cidade de Coimbra, procedendo à décima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), à décima terceira alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)]: — Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo em anexo uma proposta de alteração do PSD, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 780/XIV/2.ª (Proíbe a discriminação em razão da identidade de género ou orientação sexual na elegibilidade para dar sangue):

— Relatório da discussão e votação na especialidade, contendo uma proposta de substituição integral das iniciativas do PS, PAN e BE, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 885/XIV/2.ª (Revogação da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, relativa ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 943/XIV/3.ª (Promove a dádiva de sangue e proíbe a discriminação em razão da identidade de género ou orientação sexual na elegibilidade para dar sangue): — Vide Projeto de Lei n.º 780/XIV/2.ª N.º 945/XIV/3.ª (Proíbe a discriminação em razão da orientação sexual, da identidade de género, da expressão de género e das características sexuais na doação de sangue): — Vide Projeto de Lei n.º 780/XIV/2.ª N.º 947/XIV/3.ª (Altera a Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, impedindo a discriminação na dádiva de sangue em razão da orientação sexual): — Vide Projeto de Lei n.º 780/XIV/2.ª N.º 1008/XIV/3.ª (PAN) — Altera o regime da carreira especial de inspeção, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto. N.º 1009/XIV/3.ª (CH) — Procede a três alterações ao Código de Processo Penal, prevendo a aplicação, em regra, da medida de coação de prisão preventiva em casos de criminalidade económico-financeira, bem como criminalidade organizada, quando os arguidos tenham interesses e