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9 DE NOVEMBRO DE 2021

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concurso, oposição ou concurso-oposição, nos quais devem ser garantidos os princípios constitucionais

da igualdade, do mérito, da capacidade e da publicidade;

▪ O Real Decreto 276/2007, de 23 de febrero, por el que se aprueba el Reglamento de ingreso, accesos y

adquisición de nuevas especialidades en los cuerpos docentes a que se refiere la Ley Orgánica 2/2006,

de 3 de mayo, de Educación, y se regula el régimen transitorio de ingreso a que se refiere la disposición

transitoria decimoséptima de la citada ley (texto consolidado), no qual são positivadas as matérias

intrínsecas ao desenvolvimento da carreira docente, como:

− Os princípios orientadores dos procedimentos de ingresso nos corpos de pessoal docente – artigo 2.;

− Os órgãos responsáveis pela abertura destes procedimentos – artigo 3.;

− Os órgãos de seleção (natureza, nomeação, funções, composição e funcionamento) – artigos 4. a 8.;

− As convocatórias e respetivo conteúdo – artigos 9. e 10.;

− O regime aplicável aos procedimentos de seleção – artigo 11.;

− Os requisitos gerais e especiais que os candidatos devem cumprir – artigos 12. a 16.;

− O sistema de ingresso e a descrição das fases do concurso de recrutamento (fase de oposição, fase

de concurso e fase de estágio) – artigos 17. a 32..

Na fase da oposição são tidos em consideração os conhecimentos específicos para a área de ensino, a

aptidão pedagógica e o domínio das técnicas necessárias para o exercício da docência. Nesta fase são

prestadas, pelos candidatos, duas provas – uma prática e outra escrita –, cada uma das quais com carácter

eliminatório.

Na fase do concurso é valorizada a formação académica e a experiência docente anterior, onde só são

admitidos os candidatos aprovados na fase anterior (fase de oposição).

Os candidatos aprovados no concurso-oposição são selecionados, de acordo com a ordenação decorrente

da pontuação global do concurso-oposição, para a fase de estágio.

Esta etapa implica um período de exercício efetivo da docência e poderá incluir cursos de formação, cuja

duração mínima deve ser superior a um trimestre e a máxima igual ou inferior a um ano letivo.

Depois de obtida a aprovação na fase de estágio, o que significa que os candidatos foram considerados

aptos, isto é, possuem as capacidades didáticas necessárias para a docência e reúnem os requisitos gerais e

específicos, como afirma o artigo 32. do Real Decreto 276/2007, de 23 de febrero, as administrações

educativas31 aprovam os atos inerentes aos processos de seleção, sendo as listas dos selecionados enviadas

ao Ministerio de Educación y Formación Profesional (Ministério da Educação e Formação Profissional) para a

nomeação dos candidatos na qualidade de funcionários de carreira e para a emissão dos respetivos títulos.

O Ministerio de Educación y Formación Profesional (Ministério de Educação e Formação Profissional)

apresenta vários conteúdos sobre a formação, os concursos de ingresso e as ofertas de emprego e os

concursos de transferência dos professores – não universitários32 e universitários.

Atendendo às atribuições legislativas próprias das comunidades autónomas reconhecidas pelo n.º 2 da

disposición adicional sexta da Leyde Educación, cada uma destas aprovou diplomas específicos para a

função pública docente e realizam ofertas de emprego público para o acesso a cargos docentes. Damos como

exemplo, as ofertas de emprego público33 na área da educação e os normativos34 que regulam a função

pública docente na Comunidade Autónoma da Andaluzia; as leis35 que orientam a função pública docente e as

ofertas de emprego público na Comunidade Autónoma de Madrid e; as ofertas de emprego público36 e o

conjunto de normas jurídicas37 que disciplinam a função pública docente na Comunidade Foral de Navarra.

31 Órgãos da administração geral do Estado e das comunidades autónomas com competências na área da educação – n.º 2 do artigo 2 bis. da Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación). 32 Disponíveis em https://www.educacionyfp.gob.es/contenidos/profesorado/no-universitarios.html, consultadas no dia 21-10-2021. 33 Em https://www.juntadeandalucia.es/educacion/portals/web/ced/procedimientos-selectivos/cuerpo-de-profesores-de-secundaria-y-otros-2021, consultadas no dia 21-10-2021. 34 Em https://www.juntadeandalucia.es/educacion/portals/web/ced/normativa/-/categorias/categoria/p6w3szrJAsFL/profesorado-19, consultados no dia 21-10-2021. 35 Em https://www.comunidad.madrid/servicios/educacion/docentes, consultadas no dia 21-10-21. 36 Em https://www.educacion.navarra.es/web/dpto/informacion-laboral-rrhh, consultadas no dia 21-10-2021. 37 Acessíveis em http://www.lexnavarra.navarra.es/indice.asp?s=51&p=7.6., consultadas no dia 21-10-2021.

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