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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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FRANÇA

Aos membros do corpo de funcionários do serviço público de educação, como dispõe o artigo L911-1 do

Code de l`éducation38, aplicam-se as disposições estatutárias da função pública do Estado, sendo o plano de

recrutamento do pessoal da educação, de acordo com o artigo L911-2, publicado anualmente pelo ministro

responsável pela educação, este abrange um período de cinco anos e é revisto anualmente.

Considerando o prescrito no artigo L911-1 do Code de l`éducation, a carreira docente é, neste país,

regulada pelas leis gerais da função pública como a Loi n.º 83-634 du 13 juillet 1983 portant droits et

obligations des fonctionnaires. Loi dite loi Le Pors (texto consolidado); a Loi n.º 84-16 du 11 janvier 1984

portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique de l'Etat (1) (texto consolidado); o Décret n.º 94-

874 du 7 octobre 1994 fixant les dispositions communes applicables aux stagiaires de l'Etat et de ses

établissements publics (texto consolidado).

E, por uma legislação própria, entre outros:

• O Arrêté du 1er juillet 2013 relatif au référentiel des compétences professionnelles des métiers du

professorat et de l'éducation (texto consolidado), este diploma delimita as competências profissionais

exigidas para o exercício da docência;

• O Décret n.º 90-680 du 1 août 1990 relatif au statut particulier des professeurs des écoles (texto

consolidado), determinam os artigos 4, 5, 7, 8, 14, 15, 17-2, 17-3, 17-14 e 17-15 que, os professores das

escolas podem ser recrutados através de concursos externos, segundos concursos internos e terceiros

concursos a realizar pelas escolas e, por departamento por via de primeiros concursos internos e pela

inscrição na listas de aptitude, cujo o número de vagas a preencher é fixado conjuntamente pelos

ministros responsáveis pela área da educação, da função pública e do orçamento, sendo que:

− Os externos, para os candidatos que possuem as qualificações académicas necessárias para o

ingresso na docência;

− Os segundos internos são reservados aos agentes titulares e não titulares do Estado, das

coletividades territoriais e dos estabelecimentos públicos dependentes dos órgãos e serviços

pertencentes à função pública hospitalière39 e os militares que comprovem o exercício de três anos

de serviço público; aos agentes não titulares que tenham trabalhado em estabelecimentos de ensino

públicos ou privados sob contrato de associação de funções de ensino, de educação ou de

informação e de orientação durante todo ou em parte do período entre 1 de setembro de um dos

últimos seis anos letivos e a data de publicação dos resultados de admissibilidade possam justificar

três anos de serviço público e; aos professores não titulares que desempenham funções nos

estabelecimentos escolares franceses no estrangeiro que, à data da publicação dos resultados da

admissibilidade, tenham três anos de serviço público ou de docência nesses estabelecimentos;

− Os terceiros concursos que são abertos a qualquer pessoa que possa comprovar uma experiência

profissional de, pelo menos, cinco anos numa ou mais atividades profissionais cumpridas ao abrigo

de um contrato de direito privado (empresa pública ou privada) sem a qualidade de funcionário

público.

Os candidatos aprovados nos concursos e que preencham as condições de qualificação para o corpo de

professores são nomeados professores estagiários.

Expressa o artigo 10 conjugado com o artigo 12 deste decreto que, a posse dos professores estagiários

ocorre quando estes concluem com sucesso o ano de estágio. Estes ficam a exercer funções na escola onde

estagiaram, quando aí não existem lugares disponíveis são designados para outra escola.

▪ O Décret n.º 72-580 du 4 juillet 1972 relatif au statut particulier des professeurs agrégés de

38 Diploma consolidado acessível no portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal. 39 Estabelecimentos públicos hospitalares, de alojamento para pessoas idosas, de bem-estar infantil, para menores ou adultos com deficiência e centros de reabilitação social, cujo regime jurídico encontra-se vertido na Loi n.º 86-33 du 9 janvier 1986 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique hospitalière (texto consolidado).

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