O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE NOVEMBRO DE 2021

61

N.º Título Data Autor Votação

Projetos de Resolução

895 Tempo de Trabalho declarado à Segurança Social dos Docentes contratados a exercer funções a tempo parcial

2021-01-29 PSD

Aprovado

Resolução da Assembleia da República –

Recomenda ao Governo que avalie a forma de

contabilização do tempo de serviço declarado à

segurança social pelos docentes contratados a

exercer funções a tempo parcial

868 Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos

2021-01-19 BE Rejeitado

N.º Data Assunto Situação na AR N.º Ass.

Petição

603/XIII 2019-03-08 Solicitam a adoção de medidas com vista à correção das declarações mensais de remunerações de todos os docentes contratados com horários incompletos

Concluída – Discussão no Plenário em 2020-02-15

5032

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada por Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português (PCP), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição12 e do n.º 1 do artigo 119.º

do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se

de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g)

do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento,

encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do Regimento.

Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do

Regimento, uma vez que define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e

parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados.

Não obstante, o projeto de lei prevê um regime de contabilização do tempo de trabalho dos docentes em

contrato a termo resolutivo com horário incompleto, para acesso às prestações sociais (artigo 1.º). Nesta

medida, é possível que venha a envolver um aumento das despesas previstas no Orçamento do Estado no

ano económico em curso no momento da aprovação da lei.

Assim, por segurança jurídica e para salvaguardar o limite imposto pelo n.º 2 do artigo 167.º da

Constituição e pelo n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, conhecido como «lei-travão», sugere-se que seja

ponderado fazer coincidir, em sede de apreciação na especialidade, o início de vigência da iniciativa com o

Orçamento do Estado subsequente ao da sua publicação.

O projeto de lei em apreciação deu entrada, foi admitido e baixou para discussão na generalidade à

12 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República.

Páginas Relacionadas
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 66 • FENPROF – Federação Nacional dos Professo
Pág.Página 66
Página 0067:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 67 Parte IV – Anexos PARTE I – Considera
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 68 de quadro nos concursos gerais de colocação
Pág.Página 68
Página 0069:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 69 N.º Título Data Autor Votação Publicação XIV/2.ª –
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 70 N.º Título Data Autor Votação Publicação
Pág.Página 70
Página 0071:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 71 documentação entregue pelos peticionários. N
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 72 N.º Título Data Autor Votação Publicação
Pág.Página 72
Página 0073:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 73 Recomenda ao Governo a vinculação extraordinária dos docen
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 74 Nota Técnica Projeto de Lei n
Pág.Página 74
Página 0075:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 75 escolar e dos ensinos básico e secundário e de formadores
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 76 N.º Título Data Autor Publicação XIV
Pág.Página 76
Página 0077:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 77 N.º Título Data Autor Votação Publicação XIV/2.ª –
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 78 N.º Título Data Autor Votação Publicação
Pág.Página 78
Página 0079:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 79 N.º Título Data Autor Votação Publicação XIII/3.ª –
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 80 N.º Data Assunto Situação na AR N.º
Pág.Página 80
Página 0081:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 81 que não se encontrem no escalão remuneratório corresponden
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 82 ano económico». Sem prejuízo de melhor apre
Pág.Página 82
Página 0083:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 83 conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 84 professores mais atrativas, para tal oferec
Pág.Página 84
Página 0085:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 85 preceitua sobre um regime transitório para o ingresso na f
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 86 Relativamente ao recrutamento do pessoal do
Pág.Página 86
Página 0087:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 87 • Ministro da Educação; • Ministro de Estado
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 88 – Uso eficaz da tecnologia digital, aprimor
Pág.Página 88
Página 0089:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 89 eficazes e justos e envidar esforços para atrair profissio
Pág.Página 89