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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

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objetivo do Governo é que seja possível aprender em contexto escolar de todos os alunos.

5 – A Deputada Ana Mesquita (PCP) referiu que não tinha sido possível aprofundar estes temas na

Assembleia da República durante a presente Legislatura, nomeadamente a rede escolar, havendo territórios

com menos crianças e estudantes por motivos de precariedade. Realçou a importância da realização de um

estudo de impacto e colocou algumas questões sobre a iniciativa em apreço, solicitando esclarecimentos.

Referiu ainda que a descentralização de competências será concluída por março 2022, sendo necessário uma

visão de conjunto e diálogo entre o Governo e autoridades locais.

6 – A Deputada Alexandra Vieira (BE) referiu, nomeadamente, o desequilíbrio existente, necessidade de

reforço da autonomia das escolas, a necessidade de redução do número de alunos por turma.

7 – Não se tendo registado outras intervenções, a Deputada Isabel Lopes (PSD), a terminar, reiterou os

problemas enumerados na iniciativa em apreço. Referiu ainda que esta iniciativa nunca se referiu a ensino

privado.

8 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio será disponibilizada no projeto de resolução referido,

remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da

votação das iniciativas na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, 23 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1450/XIV/3.ª

(RECOMENDE AO GOVERNO QUE INCENTIVE E APOIE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

NA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO E APOIO A ESTUDANTES REFUGIADOS E

ESTUDANTES EM RISCO OU FORÇADOS À DESLOCAÇÃO)

Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (poderes

dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (poderes dos

Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 1450/XIV/3.ª (PAN) – Recomende ao Governo que incentive e apoie as

instituições de ensino superior na implementação de programas de acolhimento e apoio a estudantes

refugiados e estudantes em risco ou forçados à deslocação.

2 – A discussão da iniciativa acima identificada ocorreu na reunião da Comissão de 23 de novembro de

2021.

3 – A Deputada Bebiana Cunha (PAN)1, no âmbito da apresentação da iniciativa, começou por referir que

o texto e título da iniciativa em apreço pretendeu colher os contributos dos restantes grupos parlamentares

(GP) em sede de Comissão e que era pretendido um compromisso entre a Assembleia da República e o

Governo nos programas de acolhimento e apoio a estudantes refugiados e estudantes em risco ou forçados à

deslocação.

1 A Deputada interveio em formato de videoconferência.