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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM PROGRAMA EM DEFESA DA PESCA E DOS SEUS

PROFISSIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Considere, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022, a dotação orçamental necessária para

reforçar o orçamento do Instituto Português do Mar e Atmosfera, IP, para despesas de pessoal, destinado a

garantir e reforçar a investigação científica dirigida ao conhecimento dos recursos vivos marinhos, eliminando

a precariedade laboral associada e a assegurar, em permanência, a tripulação e acompanhamento científico

adequado afeto à operação dos navios de investigação associados a este instituto.

2 – Crie um regime de apoio à perda de rendimento dos pescadores ao longo da totalidade dos períodos

prolongados de impossibilidade do exercício da profissão, quer devido a longos períodos de defeso das

espécies, quer por restrições à navegabilidade determinadas pela deficiente manutenção de portos e barras

nacionais.

3 – Preveja, no Orçamento do Estado para 2022, o desenvolvimento de um programa alargado de

formação financiada para o setor da pesca destinada a reforçar os conhecimentos e a constituir uma

alternativa à atividade piscatória regular nos períodos alargados em que a pesca se encontra interdita.

Aprovada em 12 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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