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31 DE MARÇO DE 2022

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aumentar os lucros milionários das grandes petrolíferas, que se aproveitaram e aproveitam da pandemia e da

situação de instabilidade internacional.

As medidas entretanto apresentadas pelo Governo são insuficientes, quer porque, do ponto de vista fiscal,

ficam aquém da resposta necessária, quer porque sem regular os preços, nada garante que qualquer alívio fiscal

não seja total ou parcialmente absorvido pelas petrolíferas, limitando os efeitos reais no preço que é pago pelos

consumidores e colocando as receitas fiscais a financiar os lucros dessas mesmas empresas.

O problema dos preços tem de ser abordado em três componentes: a cotação internacional, as margens e a

fiscalidade.

Com este projeto de lei, a que se juntam outras iniciativas que abordam a componente fiscal, o PCP propõe

medidas que ponham em causa a forma como as cotações e as margens são utilizadas para permitir a

especulação de preços, à custa dos consumidores portugueses.

O atual modelo de formação de preços é profundamente especulativo, uma vez que é baseado nos índices

Platts da Praça de Roterdão, um índice construído por uma consultora privada, a partir da informação dada pelas

próprias petrolíferas, sem qualquer escrutínio, e que determina o atual preço de referência. Aliás, a própria ENSE

refere, no site onde publica os preços de referência1, que o elemento «Cotação» presente na fórmula de cálculo

decorre das «cotações internacionais da Argus», ou seja, de índices calculados por uma entidade privada sem

escrutínio público.

É este sistema de cotações especulativo que faz com que os preços dos combustíveis, suportados pelos

consumidores, subam no momento em que aumentam as cotações, apesar de os combustíveis terem sido

refinados meses antes a partir de petróleo comprado a preços muito inferiores.

É também este mecanismo que faz com que, quando as cotações baixam, essa redução não se reflita na

mesma proporção no preço que é pago pelos consumidores, aumentando mais uma vez as margens apropriadas

pelas grandes petrolíferas. A própria ENSE assinalou esse facto, relativamente aos anos de 2020 e 2021,

referindo que as margens das petrolíferas foram em média superiores às de 2019, atingindo o máximo do

período analisado, e que é a margem bruta que explica o aumento que então se verificava, e que, entretanto,

se agravou.2

O problema da atual fórmula de cálculo dos preços de referência é que, uma vez que tem como base a

cotação internacional, cuja fonte são os índices Platts/Argus, não refletem a margem real que é obtida na

atividade de refinação, se considerada a margem que incide sobre o preço real de aquisição do barril de petróleo.

Com esta iniciativa, o PCP pretende que seja criado um preço de referência que tenha por base o preço real

médio de aquisição do barril de petróleo que é refinado, em vez de se basear em cotações especulativas,

baseadas nos índices Platts. Pretende-se ainda eliminar a componente «Frete», correspondente a um

inexistente (ou fictício) transporte do produto petrolífero de Roterdão para Lisboa, incorporando na «margem

não-especulativa» os custos de transporte reais.

A partir dessa base, consubstanciada num preço de referência real e não-especulativo, a presente iniciativa

prevê que seja aplicada uma margem definida com base em critérios técnicos e económicos que incorporem os

custos operacionais da refinação, incluindo os custos efetivos com o transporte do petróleo, e que garantam a

remuneração regulada num nível económico-financeiro adequado.

Propõe-se que, a partir da eliminação das componentes especulativas do preço de referência e das margens,

seja estabelecida uma margem bruta máxima, exercendo obrigatoriamente e permanentemente a possibilidade

criada pela Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro, no que diz respeito à atividade de refinação (mantendo a

possibilidade de intervenção nas outras margens que contribuem para o apuramento do preço final).

Cria-se ainda a possibilidade de estabelecimento de preços máximos, com vista a assegurar que a margem

bruta de refinação máxima e a eventual intervenção (já atualmente prevista) sobre outras margens se reflita

obrigatoriamente no preço final pago pelos consumidores.

Por fim, propõe-se a criação de uma contribuição extraordinária que incida sobre o acréscimo de lucro das

grandes petrolíferas resultante dos mecanismos especulativos de formação de preços e das margens

especulativas. O resultado dessa contribuição é totalmente dirigido a uma redução do preço dos combustíveis,

devolvendo-se aos consumidores a receita fiscal resultante dessa contribuição, em sede de ISP.

Considerando que o lucro da Galp foi de 457 milhões de euros em 2021, e tendo em conta a informação da

1 https://www.ense-epe.pt/precos-de-referencia/ 2 ENSE, Comunicado de Imprensa de 14 de julho de 2021.

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