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• Concretizar as linhas orientadoras da Estratégia Nacional de Ciberdefesa, de forma

articulada com as demais iniciativas em matéria de cibersegurança;

• Prosseguir o reforço de verbas previstas para o investimento na ciberdefesa, no âmbito

da Lei de Programação Militar, e de capacitação de recursos humanos especialmente

qualificados para fazer face aos desafios do novo espaço de operações, designadamente

edificando a escola de Ciberdefesa, responsável pelo sistema de formação da ciberdefesa

no âmbito das Forças Armadas;

• Concretizar as linhas orientadoras da Estratégia Nacional para o Espaço, capacitando as

Forças Armadas no domínio operacional do Espaço, enquanto elemento importante do

ponto de vista da soberania, mas igualmente vital para uma economia moderna e para

diversas atividades civis, tantas vezes sustentadas em serviços baseados no espaço e

satélites;

• Continuar a dar prioridade ao desenvolvimento de projetos com valor multiplicador e

relevo internacional, como a edificação do Atlantic Center na Região Autónoma dos

Açores e a criação do Centro Multinacional de Treino de Helicópteros;

• Prosseguir a centralização nos serviços do Ministério da Defesa Nacional do sistema de

aquisições logísticas correntes que envolvam um volume orçamentalmente significativo

(combustível, viaturas administrativas e sua manutenção, mobiliário, equipamento

informático, entre outros), mas que não são especificamente operacionais;

• Continuar a valorização e integração do Ensino Superior Militar, apostando na qualidade

da formação inicial e ao longo da vida, bem como os centros militares de investigação;

• Complementar a formação de âmbito especificamente militar com a oferta

proporcionada pelo sistema de Ensino Superior Universitário e Politécnico, quando

desejável;

• Prosseguir a integração dos adidos militares no âmbito da política externa de Defesa,

contribuindo para a promoção externa das nossas indústrias de defesa;

• Concluir a consolidação do enquadramento e reforçar as estruturas da Autoridade

Marítima Nacional no ordenamento jurídico nacional.

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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