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5 DE ABRIL DE 2022

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afirmando que não gostaria de viver num país sem taxistas e sem touradas.

Aqui chegados, e atendendo a que o Chega defende as liberdades individuais mas também a preservação

da cultura e das tradições do nosso país, que não devem estar ao sabor das cores políticas mas sim do respeito

pelo povo e pela sua lei constitucional, vem propor a reposição da taxa de IVA de 6% aplicada aos espetáculos

tauromáquicos, desta forma harmonizando com as restantes atividades culturais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera as verbas 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, harmonizando a taxa de IVA aplicável

às atividades culturais.

Artigo 2.º

Alteração às verbas 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA

As verbas 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:

2.32 – Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, circo, espetáculos tauromáquicos

e entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos, desde que não beneficiem da isenção prevista

no n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA. Excetuam-se as entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou

obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 1 de abril de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 25/XV/1.ª

ALTERAÇÃO AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO

Exposição de motivos

Um dos problemas que marcam a situação do País, no início deste ano de 2022, é sem dúvida a crescente

dificuldade da população no acesso ao direito à habitação.

Quando o custo de vida aumenta cada vez mais, suplantando e esmagando salários e pensões de reforma

da generalidade dos portugueses, são inúmeras e gritantes as situações de famílias, jovens, pessoas idosas

(mas também de micro, pequenas e médias empresas do comércio, serviços e restauração, bem como de

coletividades de cultura e desporto), confrontadas com a «não renovação» dos contratos de arrendamento – e

o imediato aumento da renda para valores exorbitantes e incomportáveis. É isto a especulação imobiliária, a

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