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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

28

35 – […].

36 – […].

37 – […].

38 – […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 4 de abril de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 6/XV/1.ª (*)

DECLARANDO VLADIMIR PUTIN RESPONSÁVEL POR CRIMES DE GUERRA E INSTANDO AS

AUTORIDADES NACIONAIS A PARTICIPAREM DO ESFORÇO INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO,

ACUSAÇÃO, CONDENAÇÃO E PUNIÇÃO DE TODOS OS CRIMES DE GUERRA NA UCRÂNIA

No passado dia 24 de fevereiro, a Federação Russa – sob o comando do seu presidente, Vladimir Putin –

invadiu a Ucrânia. Desde então sucedem-se os bombardeamentos e destruição de várias cidades, vilas e aldeias

ucranianas e violentos combates militares que têm atingido sistematicamente alvos civis, tendo como

consequência a perda de milhares de vidas humanas. Segundo a ONU, mais de 10 milhões de pessoas viram-

se obrigadas a sair das suas casas, 3,77 milhões das quais abandonaram mesmo a Ucrânia e são agora

refugiadas noutros países.

A Ucrânia tem as suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e a Rússia, enquanto signatária da Carta

da ONU, estava comprometida a não lançar ações agressivas, sem provocação, e a cumprir com as condições

mínimas exigíveis para evitar o conflito. A invasão da Ucrânia pela Rússia é, à luz do Direito Internacional,

ilegítima e ilegal.

O mundo tem assistido ao perpetrar de crimes de guerra – designação genérica que por convenção pode

incluir crimes contra a humanidade, atos de genocídio, violações dos direitos humanos e outras violações

criminais do direito internacional – cometidos no território da Ucrânia pelas forças armadas da Federação Russa

e seus aliados, às ordens do Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin.

Perante este cenário de violência extrema e de sucessivos crimes contra a humanidade perpetrados em

território ucraniano a mando de Putin, a comunidade internacional tem de agir e Portugal deve passar de um

mero discurso de condenação para uma ação concreta no plano legal que faça com que estes crimes não fiquem

impunes.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe que a

Assembleia da República resolva:

1 – Condenar a invasão militar da Ucrânia pela Rússia;

2 – Exprimir a sua solidariedade com o povo da Ucrânia;

3 – Saudar a oposição cidadã que, na Rússia, se manifesta em favor da Paz e na firme condenação às ações

e práticas autoritárias deste regime da Federação Russa;

4 – Declarar Vladimir Putin, presidente da Federação Russa, como responsável principal pelos crimes de

guerra cometidos no território da Ucrânia na sequência da invasão lançada a 24 de fevereiro de 2022.

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