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Quarta-feira, 4 de maio de 2022 II Série-A — Número 22

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Deslocação do Presidente da República a Timor-Leste. — Deslocação do Presidente da República a Londres e a Andorra. Deliberações (n.os 2 e 3-PL/2022):

N.º 2-PL/2022 — Suspensão dos trabalhos das comissões

parlamentares durante o processo orçamental. N.º 3-PL/2022 — Composição das Delegações da Assembleia da República às Organizações Parlamentares Internacionais na XV Legislatura.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A TIMOR-LESTE

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Timor-Leste, entre

os dias 16 e 24 do próximo mês de maio, a fim de assistir às Comemorações dos 20 anos de Independência e

à posse do Presidente da República.

Aprovada em 29 de abril de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A LONDRES E A ANDORRA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Londres e a

Andorra entre os dias 10 e 13 do próximo mês de junho, a fim de participar:

– Em Londres, nas Comemorações do Dia de Portugal;

– Em Andorra, para encontro com a comunidade portuguesa ali residente.

Aprovada em 29 de abril de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2022

SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DURANTE O PROCESSO

ORÇAMENTAL

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos referentes à apreciação da Proposta de

Lei de Orçamento do Estado para 2022, o interesse das Deputadas e dos Deputados no seu acompanhamento

(de acordo com o disposto no artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República), e, ainda, o calendário

fixado para o processo orçamental, delibera:

1 – Suspender as reuniões das comissões parlamentares durante o período de apreciação, na especialidade,

da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2022 e até à sua votação final global, excecionando-se as

reuniões necessárias à apreciação do mesmo.

2 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para

tratamento de assuntos inadiáveis ou urgentes, matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos

Deputados, escrutínio de iniciativas europeias, bem como outras que mereçam consenso dos grupos

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parlamentares nelas representados.

3 – Fora dos casos indicados, pode o Presidente da Assembleia da República autorizar as reuniões de

comissões parlamentares que considerar necessárias.

Aprovada 29 de abril de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

———

DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2022

COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ÀS ORGANIZAÇÕES

PARLAMENTARES INTERNACIONAIS NA XV LEGISLATURA

A Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução da Assembleia da República

n.º 142/2015, de 17 de dezembro, relativa à Participação da Assembleia da República em Organizações

Parlamentares Internacionais, delibera sobre a composição das respetivas delegações, nos termos seguintes:

1 – As delegações da Assembleia da República às organizações parlamentares internacionais na XV

Legislatura têm a seguinte composição:

a) Assembleia Parlamentar da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP):

Efetivos

1 PS, Presidente

2 PSD, Vice-Presidente

3 PS

4 PS

5 PSD

6 PS

Suplentes

1 PSD

2 PS

3 PS

4 PSD

5 PS

6 PSD

b) Assembleia Parlamentar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (AP-NATO):

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Efetivos

1 PSD, Presidente

2 PS, Vice-Presidente

3 PS

4 PS

5 PSD

6 PS

7 PSD

Suplentes

1 PS

2 PS

3 PSD

4 PS

5 PSD

6 PS

7 PS

c) Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE):

Efetivos

1 PSD, Presidente

2 PS, Vice-Presidente

3 PS

4 PS

5 PSD

6 PS

Suplentes

1 PSD

2 PS

d) Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM):

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Efetivos

1 PSD, Presidente

2 PS, Vice-Presidente

3 PS

Suplentes

1 PS

2 PSD

e) Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE):

Efetivos

1 PS, Presidente

2 PSD, Vice-Presidente

3 PS

4 PS

5 PSD

6 PS

7 PSD

Suplentes

1 PS

2 PS

3 PSD

4 PS

5 PSD

6 PS

7 PS

f) Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM):

Efetivos

1 PS, Presidente

2 PSD, Vice-Presidente

3 PS

4 PS

5 PSD

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Suplentes

1 PS

2 PSD

3 PS

g) Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA):

Efetivos

1 PS, Presidente

2 PSD, Vice-Presidente

3 PS

4 PS

5 PSD

6 PS

Suplentes

1 PSD

2 PS

3 PS

4 PSD

5 PS

6 PSD

h) União Interparlamentar (UIP):

Efetivos

1 PS, Presidente

2 PSD, Vice-Presidente

3 PS

4 PS

5 PSD

6 PS

7 PSD

8 PS

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Suplentes

1 PS

2 PSD

3 PS

2 – Sem prejuízo da composição da Delegação à AP-CPLP referida na alínea a)no número anterior, para

efeitos de participação em sessões plenárias a respetiva presidência é assegurada pelo Presidente da

Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea a)do n.º 1 do artigo 2.º da supramencionada

Resolução da Assembleia da República e dos Estatuto e Regimento daquela Assembleia Parlamentar.

3 – No respeito pelos estatutos das respetivas organizações parlamentares internacionais, as designações

que venham a ser feitas pelos grupos parlamentares para as diferentes delegações devem assegurar, pelo

menos, um terço da representatividade de um dos géneros.

Aprovada 29 de abril de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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