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Quarta-feira, 4 de maio de 2022 II Série-A — Número 22
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Deslocação do Presidente da República a Timor-Leste. — Deslocação do Presidente da República a Londres e a Andorra. Deliberações (n.os 2 e 3-PL/2022):
N.º 2-PL/2022 — Suspensão dos trabalhos das comissões
parlamentares durante o processo orçamental. N.º 3-PL/2022 — Composição das Delegações da Assembleia da República às Organizações Parlamentares Internacionais na XV Legislatura.
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A TIMOR-LESTE
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Timor-Leste, entre
os dias 16 e 24 do próximo mês de maio, a fim de assistir às Comemorações dos 20 anos de Independência e
à posse do Presidente da República.
Aprovada em 29 de abril de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A LONDRES E A ANDORRA
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Londres e a
Andorra entre os dias 10 e 13 do próximo mês de junho, a fim de participar:
– Em Londres, nas Comemorações do Dia de Portugal;
– Em Andorra, para encontro com a comunidade portuguesa ali residente.
Aprovada em 29 de abril de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2022
SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DURANTE O PROCESSO
ORÇAMENTAL
A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos referentes à apreciação da Proposta de
Lei de Orçamento do Estado para 2022, o interesse das Deputadas e dos Deputados no seu acompanhamento
(de acordo com o disposto no artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República), e, ainda, o calendário
fixado para o processo orçamental, delibera:
1 – Suspender as reuniões das comissões parlamentares durante o período de apreciação, na especialidade,
da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2022 e até à sua votação final global, excecionando-se as
reuniões necessárias à apreciação do mesmo.
2 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para
tratamento de assuntos inadiáveis ou urgentes, matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos
Deputados, escrutínio de iniciativas europeias, bem como outras que mereçam consenso dos grupos
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parlamentares nelas representados.
3 – Fora dos casos indicados, pode o Presidente da Assembleia da República autorizar as reuniões de
comissões parlamentares que considerar necessárias.
Aprovada 29 de abril de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2022
COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ÀS ORGANIZAÇÕES
PARLAMENTARES INTERNACIONAIS NA XV LEGISLATURA
A Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução da Assembleia da República
n.º 142/2015, de 17 de dezembro, relativa à Participação da Assembleia da República em Organizações
Parlamentares Internacionais, delibera sobre a composição das respetivas delegações, nos termos seguintes:
1 – As delegações da Assembleia da República às organizações parlamentares internacionais na XV
Legislatura têm a seguinte composição:
a) Assembleia Parlamentar da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP):
Efetivos
1 PS, Presidente
2 PSD, Vice-Presidente
3 PS
4 PS
5 PSD
6 PS
Suplentes
1 PSD
2 PS
3 PS
4 PSD
5 PS
6 PSD
b) Assembleia Parlamentar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (AP-NATO):
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Efetivos
1 PSD, Presidente
2 PS, Vice-Presidente
3 PS
4 PS
5 PSD
6 PS
7 PSD
Suplentes
1 PS
2 PS
3 PSD
4 PS
5 PSD
6 PS
7 PS
c) Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE):
Efetivos
1 PSD, Presidente
2 PS, Vice-Presidente
3 PS
4 PS
5 PSD
6 PS
Suplentes
1 PSD
2 PS
d) Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM):
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Efetivos
1 PSD, Presidente
2 PS, Vice-Presidente
3 PS
Suplentes
1 PS
2 PSD
e) Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE):
Efetivos
1 PS, Presidente
2 PSD, Vice-Presidente
3 PS
4 PS
5 PSD
6 PS
7 PSD
Suplentes
1 PS
2 PS
3 PSD
4 PS
5 PSD
6 PS
7 PS
f) Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM):
Efetivos
1 PS, Presidente
2 PSD, Vice-Presidente
3 PS
4 PS
5 PSD
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Suplentes
1 PS
2 PSD
3 PS
g) Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA):
Efetivos
1 PS, Presidente
2 PSD, Vice-Presidente
3 PS
4 PS
5 PSD
6 PS
Suplentes
1 PSD
2 PS
3 PS
4 PSD
5 PS
6 PSD
h) União Interparlamentar (UIP):
Efetivos
1 PS, Presidente
2 PSD, Vice-Presidente
3 PS
4 PS
5 PSD
6 PS
7 PSD
8 PS
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Suplentes
1 PS
2 PSD
3 PS
2 – Sem prejuízo da composição da Delegação à AP-CPLP referida na alínea a)no número anterior, para
efeitos de participação em sessões plenárias a respetiva presidência é assegurada pelo Presidente da
Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea a)do n.º 1 do artigo 2.º da supramencionada
Resolução da Assembleia da República e dos Estatuto e Regimento daquela Assembleia Parlamentar.
3 – No respeito pelos estatutos das respetivas organizações parlamentares internacionais, as designações
que venham a ser feitas pelos grupos parlamentares para as diferentes delegações devem assegurar, pelo
menos, um terço da representatividade de um dos géneros.
Aprovada 29 de abril de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.