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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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PROJETO DE LEI N.º 69/XV/1.ª

DETERMINA O FIM DA POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PENSÕES POR PARTE DOS

TITULARES DE CARGOS PÚBLICOS E POLÍTICOS DELAS BENEFICIÁRIOS

Exposição de motivos

O Chega tem combatido, desde a sua fundação, o perverso sistema de atribuição de subvenções vitalícias

a alguns dos cargos políticos administrativos e judiciais, por entender que colidem frontalmente com o princípio

da igualdade, consagrado no artigo 13.º da CRP, e também com o princípio ético-social da equidade, ao definir

um privilégio injustificado para um conjunto limitado de titulares.

A par da definição legal e da atribuição das pensões acima referenciadas, há ainda o problema essencial

da acumulação eventual de pensões por parte dos titulares. A legislação atualmente em vigor permite (por

exemplo para o Presidente da República e para o Presidente da Assembleia da República) a acumulação de

pensões de que os beneficiários sejam titulares. Esta possibilidade contraria não só o espírito das várias

alterações legislativas que foram sendo feitas nos últimos anos, como é estruturalmente injusta, comparando

com o sistema contributivo e de pensões da maior parte dos portugueses delas beneficiários.

Mais: a possibilidade de acumulação perpetua a lógica de privilégios injustificados e benefícios de natureza

económica sobre os titulares ou ex-titulares de cargos públicos e políticos, lógica que deve ser afastada

definitivamente do sistema jurídico-constitucional português!

Não se ignora, evidentemente, que poderemos estar perante um problema ou questão de retroatividade da

lei. No entanto, mesmo face à recente jurisprudência do Tribunal Constitucional, deve ser entendido que

estamos perante direitos e privilégios cujos efeitos se continuam a produzir, a ter impacto político-social e

também, mensalmente, no erário público. Mesmo do ponto de vista estritamente jurídico, não se trata, por isso,

de situações nascidas, consolidadas e esgotadas no passado, antes com uma raiz normativa-axiológica de

efeitos contínuos.

A par disso – e talvez mais importante do que qualquer outro considerando – trata-se de um universo de

situações profundamente injustas que devem ser corrigidas, sendo esse, naturalmente, um dever do legislador

para com os seus eleitores e para com o povo português.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma determina o fim da acumulação de pensões por parte dos titulares de cargos públicos e

políticos delas beneficiários, alterando o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias

locais.

Artigo 2.º

Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro

É revogado o artigo 8.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, que altera o regime relativo a pensões e

subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de

autarquias locais.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

2 – Com a entrada em vigor da presente lei todas as pessoas que eram beneficiárias da cumulação de

pensões nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, e da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, deixam de usufruir

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