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Segunda-feira, 9 de maio de 2022 II Série-A — Número 24

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projeto de Lei n.º 69/XV/1.ª (CH): Determina o fim da possibilidade de acumulação de pensões por parte dos titulares de cargos públicos e políticos delas beneficiários. Proposta de Lei n.º 7/XV/1.ª (ALRAM): Pela garantia de um tratamento justo aos cidadãos estrangeiros em Portugal sem título de viagem válido.

Projeto de Resolução n.º 49/XV/1.ª (L): Recomenda ao Governo que contribua para o aprofundar da democracia europeia e para o fortalecimento do projeto europeu, através do debate de propostas para a melhoria da arquitetura institucional da União Europeia, bem como para garantir a nossa independência energética face a atores externos.

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PROJETO DE LEI N.º 69/XV/1.ª

DETERMINA O FIM DA POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PENSÕES POR PARTE DOS

TITULARES DE CARGOS PÚBLICOS E POLÍTICOS DELAS BENEFICIÁRIOS

Exposição de motivos

O Chega tem combatido, desde a sua fundação, o perverso sistema de atribuição de subvenções vitalícias

a alguns dos cargos políticos administrativos e judiciais, por entender que colidem frontalmente com o princípio

da igualdade, consagrado no artigo 13.º da CRP, e também com o princípio ético-social da equidade, ao definir

um privilégio injustificado para um conjunto limitado de titulares.

A par da definição legal e da atribuição das pensões acima referenciadas, há ainda o problema essencial

da acumulação eventual de pensões por parte dos titulares. A legislação atualmente em vigor permite (por

exemplo para o Presidente da República e para o Presidente da Assembleia da República) a acumulação de

pensões de que os beneficiários sejam titulares. Esta possibilidade contraria não só o espírito das várias

alterações legislativas que foram sendo feitas nos últimos anos, como é estruturalmente injusta, comparando

com o sistema contributivo e de pensões da maior parte dos portugueses delas beneficiários.

Mais: a possibilidade de acumulação perpetua a lógica de privilégios injustificados e benefícios de natureza

económica sobre os titulares ou ex-titulares de cargos públicos e políticos, lógica que deve ser afastada

definitivamente do sistema jurídico-constitucional português!

Não se ignora, evidentemente, que poderemos estar perante um problema ou questão de retroatividade da

lei. No entanto, mesmo face à recente jurisprudência do Tribunal Constitucional, deve ser entendido que

estamos perante direitos e privilégios cujos efeitos se continuam a produzir, a ter impacto político-social e

também, mensalmente, no erário público. Mesmo do ponto de vista estritamente jurídico, não se trata, por isso,

de situações nascidas, consolidadas e esgotadas no passado, antes com uma raiz normativa-axiológica de

efeitos contínuos.

A par disso – e talvez mais importante do que qualquer outro considerando – trata-se de um universo de

situações profundamente injustas que devem ser corrigidas, sendo esse, naturalmente, um dever do legislador

para com os seus eleitores e para com o povo português.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma determina o fim da acumulação de pensões por parte dos titulares de cargos públicos e

políticos delas beneficiários, alterando o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias

locais.

Artigo 2.º

Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro

É revogado o artigo 8.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, que altera o regime relativo a pensões e

subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de

autarquias locais.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

2 – Com a entrada em vigor da presente lei todas as pessoas que eram beneficiárias da cumulação de

pensões nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, e da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, deixam de usufruir

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desse direito.

Palácio de São Bento, 9 de maio de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROPOSTA DE LEI N.º 7/XV/1.ª

PELA GARANTIA DE UM TRATAMENTO JUSTO AOS CIDADÃOS ESTRANGEIROS EM PORTUGAL

SEM TÍTULO DE VIAGEM VÁLIDO

A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de

fevereiro, define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos

estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração, e a Lei n.º 37/81, de

3 de outubro, com a última alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro, regula a

nacionalidade portuguesa, portanto os direitos de atribuição da nacionalidade, os de aquisição e naturalização.

Esta legislação é crucial, quando nos referimos, em particular, à comunidade venezuelana residente em

Portugal.

Desde 2015, e de acordo com dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o número de venezuelanos

em território luso triplicou, sendo a Região Autónoma da Madeira o território português que mais venezuelanos

recebe.

Conforme a sondagem nacional sobre condições de vida, promovida pelo Instituto de Investigações

Económicas e Sociais da Universidade Católica Andrés Bello e divulgada em setembro de 2021, dois em cada

três venezuelanos têm já um «estatuto regularizado», seja através da «cidadania de outro país», da

«autorização de residência permanente» ou de «uma autorização temporária». Contudo, estima-se que 18%

dos venezuelanos fora do seu país de origem estará em «situação irregular devido à falta ou caducidade de

documentos».

Uma situação vivenciada por quem reside, agora, em Portugal e, com maior enfâse para os residentes na

nossa Região, fortemente potenciada pela crise socioeconómica, política, institucional e humanitária que a

Venezuela atravessa. Uma crise que tem provocado inúmeras dificuldades na obtenção e renovação de

documentos, cruciais para a permanência desta comunidade em Portugal, e que, em última instância, poderá

ditar o seu regresso àquele país.

Sendo, por isso, Portugal, um território europeu com um papel relevante no acolhimento de migrantes e

que, inclusive como já foi assumido pelo Ministério da Administração Interna, deve ter uma estratégia

ordenada de migração, importa acudir ao repto de várias organizações internacionais, como é exemplo a

ACNUR – Agência da ONU para Refugiados, promovendo mecanismos que facilitem a obtenção de

documentos ou a regularização da sua situação.

A assistência humanitária concedida pelos países de acolhimento passa, também, pelo apoio à inclusão e

pelo esforço em garantir que se continuam a aceitar migrantes num ambiente seguro e acolhedor, onde lhes é

garantido o acesso a direitos básicos.

É, por esta razão, primordial que, a todos os cidadãos estrangeiros que demonstrem impossibilidade ou

grande dificuldade em obter um título de viagem válido, necessário para a renovação de autorização de

residência temporária ou para concessão de residência permanente, lhes sejam criadas condições

excecionais, permitindo-lhes a permanência, legal e em segurança, no nosso País.

Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela

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Lei n.º 13/91 de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de

junho, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, apresenta à Assembleia da República a

seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de

entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e da Lei n.º 37/81, de 3 de

outubro.

Artigo 2.º

Alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

É aditado o artigo 87.º-A à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, o qual terá a seguinte redação:

«Artigo 87.º-A

Dispensa excecional de título de viagem válido

1 – Aos cidadãos estrangeiros que demonstrem impossibilidade ou grande dificuldade em obter um título

de viagem válido será dispensada a sua apresentação para efeitos da renovação de autorização de residência

temporária e da concessão de residência permanente.

2 – A dispensa referida no número anterior, vigorará pelo prazo de 24 meses contados a partir da data de

entrada em vigor do presente diploma.»

Artigo 3.º

Alteração da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

É aditado o artigo 7.º-A à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprovou a Lei da Nacionalidade, o qual terá a

seguinte redação:

«Artigo 7.º-A

Dispensa excecional de título de viagem válido

1 – Aos cidadãos estrangeiros que demonstrem impossibilidade ou grande dificuldade em obter um título

de viagem válido será dispensada a sua apresentação para efeitos da aquisição de nacionalidade portuguesa.

2 – A dispensa referida no número anterior, vigorará pelo prazo de 24 meses contados a partir da data de

entrada em vigor do presente diploma.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à publicação do Orçamento do Estado posterior à sua

aprovação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 21 de abril

de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuel de Sousa

Rodrigues

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 49/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONTRIBUA PARA O APROFUNDAR DA DEMOCRACIA

EUROPEIA E PARA O FORTALECIMENTO DO PROJETO EUROPEU, ATRAVÉS DO DEBATE DE

PROPOSTAS PARA A MELHORIA DA ARQUITETURA INSTITUCIONAL DA UNIÃO EUROPEIA, BEM

COMO PARA GARANTIR A NOSSA INDEPENDÊNCIA ENERGÉTICA FACE A ATORES EXTERNOS

Quando celebramos o Dia da Europa não assinalamos uma vitória numa guerra ou uma batalha qualquer.

Quando celebramos o Dia da Europa, celebramos uma ideia, e, através desta comemoração, comemoramos

também a ideia de que as ideias importam, de que as ideias fazem história, de que vale a pena pôr ideias em

cima da mesa e de que vale a pena discuti-las com os outros. Foi isso que Robert Schuman fez há 72 anos e

é isso que o Livre quer fazer na Assembleia da República.

Considerando que:

a) O Dia da Europa foi instituído como uma celebração da paz e da unidade no continente europeu,

assinalando-se todos os anos no aniversário da histórica «Declaração Schuman», apresentada a 9 de maio de

1950 pelo ministro francês Robert Schuman, que firmou a criação da Comunidade Europeia de Carvão e Aço

(CECA).

b) A Europa no pós-guerra procurou desenvolver-se no sentido da paz, de forma a sarar o trágico legado

da Segunda Grande Guerra, tendo o nascimento das comunidades europeias — hoje, União Europeia — e o

fim da Guerra Fria, simbolizada pelo derrube do Muro de Berlim, em 1989, inundado de confiança e de

otimismo quanto ao futuro os povos da Europa.

c) Setenta e dois anos depois da Declaração Schuman, assinalamos hoje o Dia da Europa num cenário de

guerra violência, morte e destruição. A 24 de fevereiro, a Federação Russa invadiu a Ucrânia, dando início a

uma agressão militar que até hoje perdura, tendo o conflito causado já milhares de vítimas, milhões de

refugiados e de deslocados internos.

d) A resistência ucraniana tem surpreendido o mundo, como um exemplo de coragem, empenho e

inspiração, desde logo, para a própria Europa. A luta pela independência a que hoje assistimos em território

ucraniano não é apenas uma disputa pelo futuro da Ucrânia, mas pelo futuro de toda a Europa – estão em

jogo os valores em que assentou a ordem europeia do pós-guerra, a sua arquitetura de segurança, e, acima

de tudo, o papel da Europa na ordem internacional que agora se desenha.

Considerando também que:

e) O auxílio europeu à resistência ucraniana tem sido fornecido sob diversas formas e feitios, com vários

Estados-Membros a fornecerem equipamento militar, ajuda humanitária e outros tipos de apoio ao esforço da

defesa da Ucrânia. No entanto, a União Europeia ainda não avançou com o apoio que o Livre considera ser o

mais eficaz para travar a ofensiva da Rússia de Putin: a criação de uma conta fiduciária detida por um Estado

terceiro onde sejam depositados todos os pagamentos dos Estados-Membros da UE por combustíveis fósseis

russos de forma a parar de contribuir para o esforço de guerra russo e, sob certas condições ajudar a financiar

a reconstrução da Ucrânia a título de reparações de guerra. A criação desta conta fiduciária teria um impacto

significativo no financiamento do esforço de guerra russo, reduzindo a receita diária das exportações de

combustíveis fósseis da Rússia em mil milhões de euros.

f) A criação de programas de apoio à eficiência energética, ao conforto térmico e ao melhor isolamento

das nossas casas que permitam reduzir a dependência de combustíveis fósseis são essenciais, de maneira a

promover uma transição para fontes de energia alternativas e renováveis e aumentar a nossa independência

energética. Isolar termicamente as casas da União Europeia e assegurar que o conforto térmico dos europeus

é garantido graças a energias renováveis é, neste momento, uma das formas mais eficazes de isolar

internacionalmente Putin, a nível estratégico, político e militar.

g) Para melhor auxiliar a Ucrânia e para estar em condições de ser um polo estrategicamente autónomo

que se posicione como bastião global de defesa dos direitos humanos, a União Europeia precisa também de

enfrentar os seus desafios internos. Para isso, a Europa precisa de confrontar o autoritarismo e as ameaças

ao Estado de direito que se apresentam dentro do espaço europeu, nomeadamente através das ações de

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Viktor Orbán e do governo húngaro do FIDESZ e seus aliados e de se transformar numa verdadeira

democracia transnacional sólida e coesa.

h) Para além de questões da sua arquitetura interna, a União precisa também de abordar os desafios do

seu futuro, seja a nível de maior integração dos Estados-Membros, da criação de uma verdadeira democracia

transnacional e da inclusão no projeto europeu de todos aqueles que dele quiserem fazer parte

Considerando por fim que:

i) Mais do que nunca, ao assinalarmos este ano o Dia da Europa, reafirmamos o nosso empenho pela

paz, pela unidade, pela solidariedade entre europeus e para com a Ucrânia — incluindo, na sua aspiração de

se tornar membro da União Europeia e reforçamos igualmente o empenho pelos valores universais que estão

na origem da construção europeia: a liberdade e a democracia, a dignidade de todos os seres humanos, o

respeito pelo Estado de Direito e por uma ordem mundial assente na lei internacional.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo

que:

1 – Contribua para o aprofundar da democracia europeia e para o fortalecimento do projeto europeu,

acompanhando, na medida das suas competências, as propostas que constam do relatório final da

Conferência Sobre o Futuro da Europa, nomeadamente:

a) assegurar a defesa do Estado de direito em todos os Estados-Membros garantindo o cumprimento dos

valores e princípios elencados nos tratados e criando, no quadro das instituições europeias, uma conferência

anual sobre o Estado de direito na União Europeia;

b) fortalecer a democracia europeia, lançando um debate transnacional sobre assuntos europeus, criando

mecanismos que permitam ao Parlamento Europeu lançar referendos ao nível da União Europeia para

matérias de grande importância, assegurando que alguns dos eleitos ao Parlamento Europeu o são através de

listas transnacionais, assegurando que o sistema de candidatos-líder à presidência da Comissão Europeia é

efetivamente implementado e que o Parlamento Europeu é dotado de iniciativa legislativa;

c) a melhoria dos mecanismos de decisão das instituições europeias nomeadamente através da

eliminação da necessidade de decisões por unanimidade no Conselho Europeu – que devem passar a ser

tomadas por maioria qualificada – com exceção para a admissão de novos membros na União Europeia e para

alterações aos princípios fundamentais da UE consagrados nos tratados europeus;

d) a transformação do Conselho Europeu num verdadeiro senado da União Europeia, com representantes

permanentes eleitos diretamente pelos cidadãos de cada Estado-Membro;

e) o combate à desinformação no seio da UE através da criação de um organismo de combate às notícias

falsas e do fortalecimento da independência dos media e de organizações cuja missão é a verificação de

factos;

f) a redução da dependência da UE de atores externos em setores estratégicos para a União, aumentado

a investigação, desenvolvimento e estimulando a inovação dentro da União Europeia;

2 – Contribua para o debate sobre a criação de uma Confederação Europeia que albergue todos os países

com estatuto de candidatos a membro da União Europeia, conforme avançado pelo secretário-geral do Partido

Democrático italiano, Enrico Letta;

3 – No Conselho Europeu, no Conselho de Negócios Estrangeiros da União Europeia e noutras formações

relevantes do Conselho da União Europeia, se proponha a avançar o debate para a criação de um conta

fiduciária onde passem a ser depositados os pagamentos de estados membros da União Europeia por

combustíveis fósseis oriundos da Federação Russa enquanto as suas tropas não recuarem para trás das

posições que ocupavam a 24 de fevereiro de 2022 ou saírem totalmente de território ucraniano, mediante

acordo de paz, de forma a garantir a independência energética da União e que a democracia europeia não

fique refém do petróleo e gás russos;

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4 – Envide todos os esforços junto das instituições europeias com vista à criação de incentivos ao

isolamento e eficiência energética das habitações e locais de trabalho da União Europeia, recorrendo a

energias alternativas e renováveis, de forma a garantir a independência energética da União e que a

democracia europeia não fica refém do petróleo e gás russos, bem como a melhorar o conforto térmico de

todos os cidadãos europeus e a contribuir para o combate às alterações climáticas.

Assembleia da República, 9 de maio de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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