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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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Para o sucesso da resposta climática é fulcral que as suas medidas vão ao encontro das necessidades das

populações e tenha o seu apoio. É também uma questão de justiça climática e social. Atualmente, a instalação

de megas parques solares tem causado alguma apreensão e mesmo protestos por parte das populações. O

abate massivo de veados e gamos na herdade da Torre Bela é um exemplo elucidativo dos problemas que

devem ser evitados na instalação de centros electroprodutores a partir de energias renováveis.

A 18 de abril, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 30-A/2022 que retira a obrigatoriedade de efetuar uma

avaliação de impacte ambiental para os centros electroprodutores renováveis. Como refere a referida

legislação na sua exposição de motivos: «o presente decreto-lei vem adequar a avaliação caso a caso

referente à submissão dos projetos de centros eletroprodutores, determinando que fora das áreas sensíveis a

pronúncia da autoridade de avaliação de impacte ambiental (AIA), até agora sempre obrigatória, apenas

ocorrerá a pedido da entidade licenciadora quando haja indícios de que o projeto é suscetível de provocar

impactes significativos no ambiente».

Na realidade, apenas se tem conhecimento sustentado de que o centro electroprodutor pode apresentar

impactes significativos no ambiente através dos resultados de uma avaliação de impacte ambiental. Acresce

que é também através da AIA que se podem verificar potenciais impactos e formas de os minimizar.

O Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, inicialmente previa um «distanciamento mínimo de 1 km em

redor dos aglomerados rurais e do solo urbano exceto nos casos em que o solo urbano seja destinado à

instalação de atividade económica». No entanto, a 26 de abril, foi publicada a Declaração de Retificação n.º

14-A/2022 que corrige essa distância para 0,1 km. Notoriamente, 100 metros é uma distância bastante

reduzida para evitar eventuais impactos na qualidade de vida dos cidadãos.

O Decreto-lei define um conjunto positivo de medidas para envolvimento das comunidades locais, mas

apenas nos casos de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis e de UPAC com potência

instalada igual ou superior a 20 MW ou, no caso de centro eletroprodutor de fonte primária eólica com pelo

menos 10 torres. A importância e os benefícios do envolvimento das comunidades são demasiado importantes

para ficarem reduzidos a projetos acima do atualmente definido.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei no para repor a

obrigatoriedade da avaliação de impacte ambiental para a instalação de centros electroprodutores a partir de

energias renováveis. Aumenta ainda a distância destes centros electroprodutores para os aglomerados rurais

e de solo urbano (exceto para atividade económica). Por fim, alarga os projetos de envolvimento das

comunidades locais a mais centros electroprodutores, no caso garantindo esses projetos para centros

eletroprodutores de fontes de energia renováveis e de UPAC com potência instalada igual ou superior a 10

MW (e não a 20 MW) ou, no caso de centro eletroprodutor de fonte primária eólica com pelo menos 5 (e não a

10) torres.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, no sentido de repor a obrigatoriedade de

avaliação de impacte ambiental à instalação de centros electroprodutores a partir de fontes renováveis e

alarga as medidas de envolvimento e proteção das comunidades locais.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril

São alterados os artigos 2.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril:

«Artigo 2.º

[…]

1 – No caso de projetos de instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis,

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