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Sexta-feira, 3 de junho de 2022 II Série-A — Número 36

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Eleição do Presidente do Conselho Nacional de Educação. — Eleição para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN. — Eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal. — Eleição para o Conselho Geral do Centro de Estudos

Judiciários. — Eleição para o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários. — Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos. — Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea a) do

n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2015, de 3 de fevereiro, eleger Domingos Manuel Barros Fernandes

para Presidente do Conselho Nacional de Educação.

Aprovada em 27 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos n.os 3 a 5 do

artigo 29.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 40/2013, de 25 de junho, e 90/2017,

de 22 de agosto, eleger como membros do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN os

seguintes cidadãos:

– Maria João da Silva Baila Madeira Antunes;

– Eduardo Alexandre Ribeiro Gonçalves Teixeira;

– Inês Dias Lamego.

Aprovada em 27 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS PARA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO

DE INFORMAÇÃO CRIMINAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos n.os 2 e 3 do

artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, alterada pela Lei n.º 38/2015, de 11 de maio, eleger para o

Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal os seguintes cidadãos:

– Ana Rita Amaral Campos Gil;

– Francisco José Pereira de Oliveira.

Aprovada em 27 de maio de 2022.

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3 DE JUNHO DE 2022

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O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea f) do n.º

1 do artigo 97.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro,

45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro, e 21/2020, de 2 de julho, eleger para o Conselho Geral do

Centro de Estudos Judiciários os seguintes membros:

Efetivos:

– Mark Andrew Bobela Mota Kirkby;

– Sandra Cristina Farinha Abrantes Passinhas Videira.

Suplentes:

– Carlos Carranho Proença;

– António Carlos Lopes de Moura Portugal.

Aprovada em 27 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO PEDAGÓGICO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea i) do n.º

1 do artigo 98.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro,

45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro, e 21/2020, de 2 de julho, eleger para o Conselho

Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários os seguintes membros:

Efetivo:

– Rui Manuel Tavares Lanceiro;

Suplente:

– Rita de Brito Gião Hanek.

Aprovada em 27 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS CENTROS EDUCATIVOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo

209.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e alterada pela Lei n.º

4/2015, de 15 de janeiro, eleger para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos as seguintes

representantes:

– Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro;

– Maria Paula da Graça Cardoso.

Aprovada em 27 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO PARA A ENTIDADE FISCALIZADORA DO SEGREDO DE ESTADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo

3.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 12/2015, de 28 de agosto, eleger

para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado os seguintes cidadãos:

– Fernando d`Oliveira Neves;

– José Luiz Pinto Ramalho;

– Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves.

Aprovada em 27 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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