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Sexta-feira, 3 de junho de 2022 II Série-A — Número 36
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Eleição do Presidente do Conselho Nacional de Educação. — Eleição para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN. — Eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal. — Eleição para o Conselho Geral do Centro de Estudos
Judiciários. — Eleição para o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários. — Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos. — Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
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RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea a) do
n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2015, de 3 de fevereiro, eleger Domingos Manuel Barros Fernandes
para Presidente do Conselho Nacional de Educação.
Aprovada em 27 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos n.os 3 a 5 do
artigo 29.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 40/2013, de 25 de junho, e 90/2017,
de 22 de agosto, eleger como membros do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN os
seguintes cidadãos:
– Maria João da Silva Baila Madeira Antunes;
– Eduardo Alexandre Ribeiro Gonçalves Teixeira;
– Inês Dias Lamego.
Aprovada em 27 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS PARA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE INFORMAÇÃO CRIMINAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos n.os 2 e 3 do
artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, alterada pela Lei n.º 38/2015, de 11 de maio, eleger para o
Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal os seguintes cidadãos:
– Ana Rita Amaral Campos Gil;
– Francisco José Pereira de Oliveira.
Aprovada em 27 de maio de 2022.
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3 DE JUNHO DE 2022
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O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO PARA O CONSELHO GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea f) do n.º
1 do artigo 97.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro,
45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro, e 21/2020, de 2 de julho, eleger para o Conselho Geral do
Centro de Estudos Judiciários os seguintes membros:
Efetivos:
– Mark Andrew Bobela Mota Kirkby;
– Sandra Cristina Farinha Abrantes Passinhas Videira.
Suplentes:
– Carlos Carranho Proença;
– António Carlos Lopes de Moura Portugal.
Aprovada em 27 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO PARA O CONSELHO PEDAGÓGICO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea i) do n.º
1 do artigo 98.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro,
45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro, e 21/2020, de 2 de julho, eleger para o Conselho
Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários os seguintes membros:
Efetivo:
– Rui Manuel Tavares Lanceiro;
Suplente:
– Rita de Brito Gião Hanek.
Aprovada em 27 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS CENTROS EDUCATIVOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo
209.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e alterada pela Lei n.º
4/2015, de 15 de janeiro, eleger para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos as seguintes
representantes:
– Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro;
– Maria Paula da Graça Cardoso.
Aprovada em 27 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO PARA A ENTIDADE FISCALIZADORA DO SEGREDO DE ESTADO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo
3.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 12/2015, de 28 de agosto, eleger
para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado os seguintes cidadãos:
– Fernando d`Oliveira Neves;
– José Luiz Pinto Ramalho;
– Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves.
Aprovada em 27 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.