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Sexta-feira, 3 de junho de 2022 II Série-A — Número 36

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Resoluções: (a) — Eleição do Presidente do Conselho Nacional de Educação. — Eleição para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN. — Eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal. — Eleição para o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários. — Eleição para o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários. — Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos. — Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado. Projetos de Lei (n.os 87, 99 e 112 a 133/XV/1.ª): N.º 87/XV/1.ª (Adota medidas de otimização do desempenho dos tribunais superiores da jurisdição administrativa e fiscal, alterando o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 99/XV/1.ª (Aprova disposições específicas relativas ao exercício de funções de polícia florestal das carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira): — Alteração do texto inicial do projeto de lei.

N.º 112/XV/1.ª (CH) — Regula o procedimento de dissolução do conselho de administração das entidades reguladoras e de destituição individual dos seus membros, com fundamento em motivo justificado. N.º 113/XV/1.ª (PAN) — Revoga o programa de autorizações de residência para atividade de investimento, alterando a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. N.º 114/XV/1.ª (PAN) — Obriga o Governo a elaborar e entregar à Assembleia da República um relatório de avaliação do impacto do programa dos «vistos gold» no período de 2012 e 2021. N.º 115/XV/1.ª (PCP) — Valorização e reconhecimento do ensino superior politécnico, reconhecendo a possibilidade de conferir o grau de douto. N.º 116/XV/1.ª (PAN) — Revoga benefícios fiscais atribuídos aos partidos políticos e diminui os limites das despesas de campanha eleitoral, altera a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais. N.º 117/XV/1.ª (PAN) — Aumenta a transparência das contas dos partidos e dos orçamentos das campanhas eleitorais e assegura que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos dispõe de uma estrutura orgânica estável, alterando a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais e a Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.