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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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pesados como o chumbo, o cádmio ou o mercúrio.

Pelas suas características, a contaminação dos solos tem consequências graves tanto para a vida e

atividades humanas como para os ecossistemas, resultando em perda da biodiversidade ou contaminação em

cadeia e em efeitos nocivos sobre a saúde humana.

Os solos devem ser protegidos, impondo-se a necessidade de resolução dos passivos ambientais existentes,

mediante a realização de um adequado procedimento de descontaminação dos solos. Nesta matéria, ganham

especial importância as soluções associadas à remediação de solos dada a frequência de casos de

contaminação que, tendo início no solo, se propaga por múltiplos recursos a partir de um primeiro foco,

nomeadamente através dos lençóis freáticos ou mesmo com deslizamento de terras, que não estando

devidamente tratadas, são depostas em novos locais, iniciando nova contaminação.

Atualmente o ordenamento jurídico nacional não dispõe de legislação específica que acautele de forma

integrada e consistente a proteção do recurso solo, quer do ponto de vista preventivo quer corretivamente.

Apesar da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que define as bases da política de Ambiente, estabelecer regras

gerais sob as quais se deve orientar a política dos solos, ao dia de hoje ainda não existe, no direito nacional,

enquadramento legal concreto sobre esta matéria.

Para colmatar essa lacuna, em 2015 foi concebido o projeto legislativo relativo à prevenção da contaminação

e remediação dos solos – Prosolos – estabelecendo regime jurídico sobre a matéria, procurando responder à

necessária salvaguarda do ambiente e da saúde humana, fixando o processo de avaliação da qualidade e de

remediação do solo, bem como a responsabilização pela sua contaminação.

Trata-se de uma proposta legislativa que, apesar de já ter sido apresentada e submetida a consulta pública,

processo que ficou concluído em 2016, até hoje não foi levada a votação, continuando, de forma inexplicável,

em análise por parte do Governo. Neste contexto é ainda de referir que o resultado da consulta pública, patente

no relatório publicado sobre o processo, revela que a proposta não ofereceu oposições significativas, o que

ainda torna mais incompreensível o atraso da sua apresentação e votação.

A concretização da proposta da Prosolos baseada em três pilares: Avaliação da qualidade dos solos,

remediação da contaminação e responsabilização pela contaminação, permitiria clarificar os critérios e valores

de referência em termos de contaminação de solos, bem como clarificaria a cadeia de responsabilidade dos

diversos intervenientes em caso de contaminação dos solos, considerando desde o operador atual ao anterior

ou a terceiros envolvidos, garantindo maior segurança a todos os intervenientes na transmissão de propriedade

ou no desenvolvimento de projetos e atividades.

A existência de normas a seguir no âmbito da contaminação de solos, impediria também a muitas vezes

errada classificação dos solos como resíduos (por exemplo, com o regime de admissão em aterro) e o seu

incorreto encaminhamento, transporte e deposição.

Um aspeto que torna urgente a publicação da proposta legislativa Prosolos é a necessidade de se conhecer

a situação atual dos solos em Portugal, em termos da eventual contaminação, identificando as situações de

maior risco e as que requerem intervenção mais urgente.

A proposta legislativa colocada em consulta pública previa a realização de um levantamento dos locais com

previsível contaminação através de questionário a que todos os detentores de atividades industriais ou

potenciadoras de contaminação teriam de responder. Esse questionário permitiria estabelecer uma escala de

risco de contaminação da qual seriam estabelecidas prioridades de intervenção, quer no domínio da realização

de estudo preliminar ou aprofundado sobre a matéria, quer mesmo de remediação.

No decurso do levantamento realizado, a Prosolos contempla a elaboração do denominado atlas da

qualidade do solo reunindo a informação disponível relativa aos locais contaminados e remediados, bem como

a informação agregada relativa às atividades potencialmente contaminantes, tipos de contaminação e técnicas

de remediação adotadas.

Neste momento não existe um horizonte temporal concreto para a concretização da Prosolos. Por

conseguinte, a Agência Portuguesa do Ambiente não possui atualmente, enquanto Autoridade Nacional de

Resíduos, um levantamento dos solos contaminados ou em risco de contaminação, desconhecendo-se a

situação real dos solos no País.

O PCP considera que, independentemente da urgência de se aprovar a legislação específica sobre solos,

que venha a estabelecer um quadro normativo pelo qual tanto as entidades públicas como as privadas se devem

guiar, é possível e urgente dar início ao processo de levantamento da situação atual, começando a dar forma

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