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6 DE JUNHO DE 2022

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ao atlas da qualidade do solo.

No inventário preliminar de áreas potencialmente contaminadas em Portugal produzido em 2000 (excluindo

as zonas mineiras, as lixeiras e as áreas contaminadas pela agricultura) foi realizada uma estimativa de 22 344

locais onde existe poluição dos solos. Atualmente, apesar da inexistência de legislação específica no que

respeita à contaminação de solos, são diversos os casos em que proprietários de terrenos, nomeadamente no

âmbito de processos de compra e venda, solicitam a análise do estado de contaminação do solo e, quando

necessário, empreendem projetos com vista à remediação da sua contaminação.

Neste contexto, o PCP considera estarem reunidas as condições para se iniciar o processo de levantamento

e centralização de informação, a partir do cruzamento e atualização dos elementos já existentes, tendo como

referência as classificações da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS), em conjugação com o processo de

levantamento e fiscalização de situações associadas a passivos ambientais que é necessário resolver.

Um levantamento desta natureza constitui um processo demorado e com enormes exigências, entendendo

o PCP ser imprescindível começar a dar passos no sentido da sua concretização, priorizando áreas específicas,

nomeadamente antigas zonas industriais, complexos extrativos desativados e antigas lixeiras municipais,

independentemente de se vir a aprovar posteriormente uma versão completa do atlas da qualidade do solo.

Trata-se de um processo que deverá ser conduzido pela Agência Portuguesa do Ambiente em articulação

com a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a Direção Geral de

Energia e Geologia, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e, nos casos em que

tal se justifique, as autarquias locais, de forma a proceder a amostragens e avaliação da qualidade do solo, água

superficial e subterrânea e ar intersticial.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece os procedimentos para a elaboração e publicação do atlas da qualidade do solo,

incluindo o levantamento de informação sobre solos contaminados ou potencialmente contaminados em zonas

prioritárias.

Artigo 2.º

Definição de zonas prioritárias e levantamento de informações sobre solos contaminados ou

potencialmente contaminados

1 – O Governo promove a elaboração e a publicitação da listagem de zonas prioritárias a avaliar no âmbito

do levantamento de informação sobre solos contaminados ou potencialmente contaminados em território

nacional.

2 – A listagem de zonas prioritárias referida no número anterior inclui, pelo menos, as áreas correspondentes

a espaços industriais inativos, explorações de inertes e de depósitos minerais inativas e antigos locais de

deposição de resíduos.

3 – Para as zonas prioritárias integradas na listagem referida nos números anteriores é efetuado o

levantamento da informação disponível sobre potenciais focos de contaminação, poluentes a considerar para

efeito de avaliação da contaminação, identificação de risco de contaminação e elementos de caracterização da

contaminação do solo e eventual remediação que tenha já sido realizada.

Artigo 3.º

Recolha, seleção e tratamento de dados

1 – O Governo promove a elaboração e execução de um plano de amostragem e caracterização da

contaminação do solo, águas superficiais e subterrâneas e ar intersticial, para as zonas prioritárias para as quais

não se disponha de dados suficientes de caracterização da qualidade do solo.

2 – Até à publicação de legislação específica sobre contaminação de solos, o plano referido no número

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