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6 DE JUNHO DE 2022

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Assembleia da República, 6 de junho de 2022.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — João Dias —

Diana Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.º 138/XV/1.ª

ESTRUTURA A ORGÂNICA E A FORMA DE GESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS

Exposição de motivos

A fruição da Natureza, incluindo a dos seus recursos na medida das necessidades humanas constitui, na

perspetiva do PCP, um direito das populações, indiferenciadamente em relação à sua distribuição pelo território

nacional. Aliás, de certa forma é essa a orientação que preside à responsabilização do Estado pela conservação

da natureza e pela gestão dos recursos naturais, de acordo com a Constituição da República Portuguesa.

A conceção constitucional que se encontra logo no artigo 9.º, «Tarefas fundamentais do Estado», considera

que é tarefa fundamental do Estado «proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a

natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território» o que

significa que os recursos naturais são elementos centrais da integridade e soberania nacionais. O artigo 66.º da

Constituição da República Portuguesa estabelece ainda que «todos têm direito a um ambiente de vida humano,

sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender».

Ora, perante a desfiguração do Estado a que vimos assistindo, levada a cabo pelos sucessivos governos, é

justo afirmar-se que o Estado se afasta do cumprimento da sua tarefa fundamental. É também a própria

Constituição da República que estabelece a obrigatoriedade de o Estado proceder à criação e gestão de áreas

de reserva e proteção natural, através de organismos próprios.

O que presenciamos, porém, não é o reforço desejável da capacidade de intervenção do Estado e dos seus

organismos próprios, mas a sua gradual destruição e fragilização. O Instituto da Conservação da Natureza e da

Floresta (ICNF), integrado numa orientação de minimização da presença do Estado, tem vindo a ser alvo de

uma política de desarticulação. Na realidade, este instituto encontra-se cada vez mais ausente do território

nacional que lhe cabe proteger e valorizar.

A criação de áreas protegidas e a atribuição da sua tutela ao ICNF não correspondeu, nem corresponde, em

medida alguma, ao reforço dos seus meios técnicos ou humanos. As sucessivas tentativas de privatização da

gestão, visitação e fiscalização no interior das áreas protegidas inseriram-se na lógica de que o Estado se deve

retirar para dar lugar à total mercantilização dos recursos, assim colocando ao serviço de interesses privados o

seu valor ecológico e o correspondente valor económico.

Esta estratégia traduz uma total subversão da hierarquia de princípios que devem presidir à política de

ambiente e gestão do território e conduz inexoravelmente à degradação da riqueza natural e à espoliação da

população do usufruto dessa riqueza.

Assim, a restruturação do ICNF tem vindo a apontar para um afastamento da conservação da natureza das

populações. As alterações introduzidas na orgânica da instituição, com a eliminação das estruturas diretivas de

cada área protegida, e a visão que aponta mais para uso recreativo das áreas protegidas e menos para a

reabilitação e revitalização de vivências e atividades que estão intimamente ligadas a estes territórios, afastaram

o ICNB das áreas e das populações, o que potencia dificuldades de compreensão e consequentemente de

integração de forma harmoniosa das atividades tradicionais na gestão da área protegida.

A construção de um futuro de desenvolvimento sustentável para as áreas protegidas tem de ser levada a

cabo com as populações e nunca contra as populações.

Por outro lado, as medidas gravosas da legislação laboral dos trabalhadores da administração pública

também têm os seus efeitos perversos na capacidade do ICNF em responder às suas funções. Assim, têm vindo

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