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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

32

Artigo 11.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 6 de junho de 2022.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — João Dias —

Diana Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.º 140/XV/1.ª

GARANTE A GESTÃO PÚBLICA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DO SANEAMENTO

Exposição de motivos

O acesso à água é essencial à vida humana e é um direito humano. Desde 1977 o direito à água é referido

em várias conferências e documentos das Nações Unidas. Em 2010, a Assembleia Geral da ONU – com o voto

favorável de Portugal – reconheceu o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano

essencial ao pleno gozo da vida e de todos os outros direitos humanos. Em abril de 2011, o Conselho dos

Direitos Humanos das Nações Unidas adotou o acesso à água potável segura e ao saneamento como um direito

humano: Um direito à vida e à dignidade (Resolução 16/2).

Assim, o acesso universal aos serviços de água é um direito inalienável de todos os cidadãos e cidadãs. De

igual modo, o acesso aos serviços de resíduos sólidos é fundamental para a qualidade de vida. O abastecimento

de água, o saneamento e o setor dos resíduos são monopólios naturais que se devem manter sob controlo e

gestão pública. Consideramos que estes serviços não podem ser privatizados diretamente ou por qualquer

expediente e que devem ser realizados exclusivamente por entidades públicas. Estes serviços não devem ser

vistos como um negócio, mas sim como serviços essenciais à população.

A história da privatização e gestão privada de abastecimento de água, de saneamento no globo tem sido

uma história de deterioração da qualidade do serviço, de aumento exponencial das tarifas e também de uma

forte rejeição e protesto das populações.

Na Europa, os primeiros sistemas urbanos de água começaram a surgir nos Séculos XVII ou XVIII para as

classes altas e para o combate a incêndios. E, muito embora estes primeiros serviços de água tenham sido

construídos por iniciativa privada, durante todo o Século XIX, os sistemas foram passando para a

responsabilidade dos municípios na maioria dos países europeus como forma de ultrapassar os problemas de

ineficiência do sistema e os elevados custos dos serviços privados.

Em França, desde o início deste século, ocorreram pelo menos 110 casos de remunicipalização dos serviços

de água e saneamento. Paris fez a remunicipalização em 2008, com enormes poupanças no custo do serviço

para a autarquia, reduzindo tarifas e reinvestindo os lucros na manutenção e melhoramento do sistema em vez

da distribuição de dividendos a acionistas. Também os programas sociais no serviço foram reforçados. Também

a capital da Alemanha, Berlim, remunicipalizou o serviço de água e saneamento.

Nos Estados Unidos da América, até aos anos 30 do Século XX, a maioria das cidades tinha sistemas que

não correspondiam às necessidades dos cidadãos. Após importantes investimentos das autarquias e do Estado

central, a situação mudou para sistemas fiáveis e sob controlo municipal.

Nos países do sul global, até devido à sua dependência do FMI e do Banco Mundial, houve sempre uma

pressão para a privatização destes serviços.

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