O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JUNHO DE 2022

35

reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva».

Ao longo deste período, a generalidade dos indicadores do mercado de trabalho tiveram uma evolução

positiva de modo sustentado. Ainda assim, vários dos indicadores relativos ao emprego e desemprego,

nomeadamente entre os jovens, ou ao dinamismo da negociação coletiva, não recuperaram por inteiro para os

níveis anteriores à crise da primeira metade da década.

Por outro lado, a pandemia da COVID-19 teve um forte impacto sobre a economia, com reflexos imediatos

nos indicadores do emprego, e ao mesmo tempo expôs e agravou desigualdades no mercado de trabalho. Com

efeito, apesar de os impactos mais gravosos da pandemia sobre o emprego terem sido mitigados pelas medidas

implementadas pelo Governo em diferentes áreas, desde logo pelos apoios às empresas e à manutenção de

postos de trabalho, os efeitos imediatos da pandemia foram visíveis em diferentes dimensões.

Neste quadro, a «Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho» –

sinalizada em várias das suas dimensões fundamentais aos parceiros sociais com assento na Comissão

Permanente de Concertação Social e reapresentada formalmente nesta sede em maio de 2022 – corresponde

a um reforço dos instrumentos e das políticas públicas que têm sido objeto das prioridades prosseguidas pelo

Governo, mas que continuam a carecer de aprofundamento, em particular quando considerada a mudança

acelerada dos mercados de trabalho, a evolução económica e social e os impactos de uma pandemia que não

era suscetível de ser antecipada.

De facto, no quadro pandémico, ficaram dramaticamente expostas as fragilidades dos segmentos mais

precários do mercado de trabalho, tendo os impactos sido particularmente visíveis para os jovens e para os

trabalhadores com contratos não permanentes. Aliás, os jovens foram dos mais afetados pela crise pandémica

desde logo por estarem mais expostos a contratos de trabalho precários, mais voláteis em tempos de crise,

representando quase metade do aumento global do desemprego registado neste período.

Assim, a pandemia veio tornar ainda mais evidente a particular fragilidade dos vínculos não permanentes e

das chamadas formas atípicas de contratação, bem como os riscos acrescidos que lhes estão associados.

Riscos esses que são exponenciados em contextos de forte incidência destes vínculos, designadamente, para

os jovens ou em áreas como o trabalho temporário. Igualmente, áreas como o trabalho independente, o recurso

a aquisição externa de serviços a entidades terceiras e especialmente as formas mais extremas de exposição a

riscos de precariedade social, como o trabalho não declarado, incluindo em setores com características

específicas e forte incidência de trabalhadores deslocados, demonstraram durante a pandemia estar expostos

desproporcionadamente aos riscos de oscilações nos ciclos do mercado.

É por isso que a presente proposta de lei propõe medidas específicas nestas áreas como a revisão das

regras sobre sucessão de contratos a termo, o reforço dos mecanismos de atuação da inspeção do trabalho. Na

mesma linha, no âmbito do trabalho temporário, a presente proposta de lei prevê um reforço das regras sobre

sucessão de contratos de utilização, a limitação da renovação dos contratos de trabalho temporário, bem como

a introdução de requisitos mais robustos para a atribuição e manutenção de licenças das empresas de trabalho

temporário e obrigatoriedade de vínculos mais estáveis nas empresas de trabalho temporário. É, ainda, alargada

a compensação no caso de cessação de contrato a termo, certo ou incerto, para 24 dias por ano.

Em simultâneo, e para reforçar, em particular, a proteção dos trabalhadores mais jovens, a presente proposta

de lei prevê um conjunto de disposições que visam prevenir riscos e abusos relativos ao período experimental

aplicável às pessoas à procura do primeiro emprego, a par da eliminação da possibilidade de pagar bolsas de

estágio de valor inferior a pelo menos 80% do salário mínimo nacional e de medidas tendentes ao reforço da

proteção dos direitos dos jovens trabalhadores-estudantes.

Adicionalmente, ficaram também expostos fenómenos de precariedade extrema nas margens, como o

trabalho não declarado. Estes fenómenos de total precariedade e exclusão são inaceitáveis, pelo que são

propostas medidas como a criminalização do trabalho não declarado ou a introdução de uma sanção acessória

que penaliza as empresas condenadas por situações relativas a trabalho não declarado em sede de concursos

públicos e apoios públicos.

Por outro lado, a pandemia veio acelerar tendências de mudança no âmbito da transição digital e da

prestação de trabalho neste âmbito. Além da maior incidência do teletrabalho, fenómenos como o trabalho

prestado através de plataformas digitais ganharam espaço em Portugal, como noutros países. Dimensões que

tornaram mais evidentes não apenas as oportunidades, mas também, e talvez sobretudo, os riscos associados

às questões emergentes do futuro do trabalho, cruzando em muitos casos novas questões com velhos desafios

Páginas Relacionadas
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 32 Artigo 11.º Entrada em vigor
Pág.Página 32
Página 0033:
6 DE JUNHO DE 2022 33 Até à década de 80 do Século XX, a enorme maioria dos serviço
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 34 2 – O Estado deve iniciar um processo de re
Pág.Página 34