O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JUNHO DE 2022

57

Artigo 500.º

[…]

1 – […].

2 – A denúncia deve ser acompanhada de fundamentação quanto a motivos de ordem económica, estrutural

ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada.

3 – […].

4 – […].

Artigo 501.º-A

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – Caso a mediação se conclua sem acordo quanto à revisão total ou parcial da convenção coletiva,

qualquer das partes pode requerer a arbitragem necessária prevista no artigo 510.º

12 – No caso previsto no número anterior, suspende-se o período de sobrevigência até à decisão arbitral

proferida em sede de arbitragem necessária.

Artigo 510.º

[…]

1 – [Anterior corpo do artigo.]

2 – A arbitragem necessária é igualmente determinada nos casos previstos no n.º 11 do artigo 501.º-A, com

dispensa dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 511.º

Artigo 511.º

[…]

1 – A arbitragem necessária é determinada por despacho fundamentado do ministro responsável pela área

laboral, mediante requerimento de qualquer das partes:

a) Nos 12 meses subsequentes ao termo do prazo referido no n.º 1 do artigo anterior; ou

b) Nos termos previstos no n.º 2 do artigo anterior.

2 – […].

3 – […].

4 – Nos casos previstos no n.º 2 do artigo anterior, o ministro responsável pela área laboral determina o início

da arbitragem necessária no prazo de 30 dias a contar da receção do requerimento previsto no n.º 1.

5 – […].

Artigo 512.º

[…]

1 – […].

Páginas Relacionadas
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 32 Artigo 11.º Entrada em vigor
Pág.Página 32
Página 0033:
6 DE JUNHO DE 2022 33 Até à década de 80 do Século XX, a enorme maioria dos serviço
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 34 2 – O Estado deve iniciar um processo de re
Pág.Página 34