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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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consagrado (…).1

No entanto, mais do que uma questão de mero entendimento jurídico, este artigo trata de histórias de vida e

de luta por um direito, sendo inúmeros os casos de pessoas que são impedidas de adquirir a nacionalidade.

Um grupo que reúne e representa centenas de descendentes tem vindo a lutar incessantemente para que

seja revogado este artigo, de forma que se atinja uma situação de igualdade perante os lusodescendentes,

criando uma petição pública colocando em causa a própria constitucionalidade do próprio artigo2. São casos

diversos e distintos nos inúmeros países que compõem a diáspora portuguesa pelo mundo, mas que têm este

apelo em comum.

A revogação do artigo 14.º não se esgota na atribuição de nacionalidade, permitindo a todas essas pessoas

que o seu vínculo com Portugal seja resgatado.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade,

procedendo à revogação do seu artigo 14.º

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

É alterado o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo

Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de

agosto, pelas Leis Orgânicas n.os 1/2004, de 15 de janeiro, 2/2006, de 17 de abril, 1/2013, de 29 de julho, 8/2015,

de 22 de junho, 9/2015, de 29 de julho, 2/2018, de 5 de julho, e 2/2020, de 10 de novembro, que passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 14.º

[…]

[Revogado].»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de Junho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

1 Lei da Nacionalidade – Alteração – Ordem dos Advogados (oa.pt) 2 Petição -Inconstitucionalidade e Ilegalidade do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) (parlamento.pt)

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