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Segunda-feira, 6 de junho de 2022 II Série-A — Número 37
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução: Composição da Comissão Permanente. Deliberação n.º 4-PL/2022: Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37
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RESOLUÇÃO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 179.º da Constituição
da República Portuguesa e nos artigos 39.º e 40.º do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice-
Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por 43 Deputados, distribuídos
do seguinte modo:
Partido Socialista (PS) .......................................... 22 Deputados
Partido Social Democrata (PSD) ........................... 13 Deputados
Chega (CH) ........................................................... 2 Deputados
Iniciativa Liberal (IL) .............................................. 2 Deputados
Partido Comunista Português (PCP) .................... 1 Deputado
Bloco de Esquerda (BE) ........................................ 1 Deputado
Pessoas-Animais-Natureza (PAN) ........................ 1 Deputado
Livre (L) ................................................................. 1 Deputado
Aprovada em 3 de junho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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DELIBERAÇÃO N.º 4-PL/2022
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de
outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas Comissões
Parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:
1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 29 de julho de
2022, nos termos referidos nos números seguintes.
2 – Permitir a realização de sessões plenárias até ao dia 8 de julho, inclusive, bem como nos dias 20 e 21
de julho.
3 – Permitir o funcionamento normal das Comissões Parlamentares até ao dia 20 de julho e, entre os dias
21 e 29 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio de iniciativas europeias ou para
tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados.
4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as Comissões Parlamentares podem ainda reunir para
quaisquer matérias que mereçam consenso dos Grupos Parlamentares nelas representados.
5 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 6 de setembro de 2022,
inclusive.
Aprovada em 3 de junho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.