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8 DE JUNHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 36/XV/1.ª

(PREVÊ O CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL, PROCEDENDO À QUINQUAGÉSIMA SEXTA ALTERAÇÃO

AO CÓDIGO PENAL E À VIGÉSIMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 36/XV/1.ª (PAN) – Prevê o crime de assédio sexual, procedendo

à quinquagésima sexta alteração ao Código Penal e à vigésima alteração ao Código do Trabalho.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 8 de abril de 2022. Nessa mesma data foi admitido e, por

despacho do Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), com conexão com a Comissão de Trabalho, Segurança

Social e Inclusão (10.ª). O seu anúncio ocorreu na reunião plenária do dia 13 de abril, tendo a signatária deste

parecer sido designada como relatora.

O projeto de lei foi apresentado nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º, do n.º 1 do

artigo 167.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A

iniciativa cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Em 20 de abril de 2022 foram solicitados pareceres ao Conselho Superior do Ministério Publico, ao

Conselho Superior da Magistratura e à Ordem dos Advogados, podendo ser consultados a todo o tempo na

página do processo legislativo da iniciativa, disponível eletronicamente, tal como aqueles que forem recebidos.

Incidindo a presente iniciativa legislativa sobre matéria laboral, a respetiva apreciação pública foi promovida

através da publicação do projeto de lei na Separata n.º 5, 2022-05-04, da XV Legislatura, encontrando-se em

apreciação pública de 4 de maio a 3 de junho de 2022, nos termos conjugados do artigo 16.º da Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas, da alínea c) do n.º 2 do artigo 469.º e dos artigos 472.º e 473.º, todos do

Código do Trabalho e do artigo 134.º do Regimento.

A discussão na generalidade desta iniciativa não se encontra ainda agendada.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Como se evidencia na nota técnica, esta iniciativa legislativa visa tipificar o crime de assédio sexual,

alterando, para o efeito, o Código Penal e o Código do Trabalho. É referido que «uma em cada três mulheres

tem sido ou é, presentemente, vítima de assédio sexual no local de trabalho» e que a Organização

Internacional do Trabalho (OIT) identificou o assédio sexual como um dos principais fatores que afetam a

saúde dos trabalhadores em todo o mundo, considerando que este é um grave problema social que viola

direitos fundamentais, como o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, o direito à integridade

pessoal, onde se inclui a liberdade e autodeterminação sexual [artigos 25.º e 26.º da Constituição da

República Portuguesa (Constituição)], o direito ao trabalho (n.º 1 do artigo 58.º, da Constituição) e o direito à

igualdade de oportunidades na escolha da profissão (n.º 2 do artigo 58.º da Constituição) e produz elevados

danos – psíquicos, económicos e sociais – na vítima. O assédio sexual é caracterizado como uma forma de

violência de género, que «afeta sobretudo mulheres, quer no local de trabalho, quer no espaço público», e

alerta-se para a quase total impunidade dos agressores e para a falta de proteção das vítimas. Considera-se

que a ausência de condenações e de cumprimento de penas efetivas desvirtua os fins das sanções penais e

que a transferência para comportamentos da vítima de tentativas de justificação – «que conduzam à

atenuação da culpa do agressor quanto a atos sexuais não consentidos» – perpetua «a existência de um

sistema judicial misógino e que menoriza e desconsidera os crimes de natureza sexual» e o impacto destes na

vida das vítimas.

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