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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

60

Palácio de São Bento, 8 de junho de 2022.

A Deputada relatora,Alexandra Leitão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do

CH, do IL, do PCP, do BE e do PAN, tendo-se registado a ausência do L, na reunião da Comissão do dia 8 de

junho de 2022.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 40/XV/1.ª (PSD)elaborada pelos serviços ao abrigo

do disposto no artigo 131.º do RAR.

———

PROJETO DE LEI N.º 46/XV/1.ª

[ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS

ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO (OITAVA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE

JUNHO)]

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do (a) Deputado(a) autor(a) do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV– Anexos

Parte I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República, exercendo os poderes que aos Deputados são conferidos pelas alíneas b) do artigo

156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, o Projeto de Lei n.º 46/XV/1.ª – Procede à oitava

alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade

do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

A iniciativa deu entrada a 19 de abril de 2022, tendo sido admitida no dia 27 do mesmo mês, data em que

por despacho de Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de

Educação e Ciência.

O Projeto de Lei n.º 46/XV/1.ª é subscrito por seis Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português.

O projeto de lei em apreço encontra-se, ainda, redigido sob a forma de artigos e é precedido de uma breve

justificação ou exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos nas alíneas a) e c) do

n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Cumpre ainda o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas1 e

1 Aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, Lei n.º 26/2006,

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