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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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sexualidade e, posteriormente, proceda à reformulação dos seus programas, em respeito pelo disposto na

Constituição da República Portuguesa e pela família.

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura – Bruno Nunes – Diogo Pacheco de Amorim – Filipe Melo – Gabriel

Mithá Ribeiro – Jorge Galveias – Pedro Frazão – Pedro Pessanha – Pedro Pinto – Rita Matias – Rui Afonso –

Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 97/XV/1.ª

AUMENTAR A REUTILIZAÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS TRATADAS

A água é um recurso cada vez mais crítico em Portugal sendo fundamental reforçar as medidas que

contribuem para a eficiência hídrica e que evitem o desperdício, especialmente num contexto em que as

situações de seca se poderão tornar mais frequentes e intensas devidos às alterações climáticas. Por outro lado,

o aumento dos consumos, seja para fins domésticos, agrícolas ou industriais, devem levar-nos a gerir melhor

todos os recursos hídricos de que dispomos.

Nas últimas décadas, Portugal melhorou significativamente as suas condições de abastecimento de água às

populações, mas também os níveis de saneamento e de tratamento de águas residuais. A água que é devolvida

ao meio recetor apresenta frequentemente padrões de qualidade que não conferem riscos substanciais para os

ecossistemas. As águas residuais tratadas podem ter múltiplas utilizações como, por exemplo, rega de jardins,

lavagem de ruas, irrigação de campos de golfe, rega de algumas culturas agrícolas, processos industriais, etc.

Contudo, os níveis de aproveitamento destas águas são ainda bastante baixos, o que pode ser constatado

no último Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal (RASARP 2021):

• Entidades gestoras do serviço em baixa – 0,9% do total de água residual tratada é reutilizada.

• Entidades gestoras do serviço em alta – 1,2% do total de água residual tratada é reutilizada.

• Em 2020, apenas 30 entidades gestoras, das quais 20 em baixa e 10 em alta, produziram águas residuais

tratadas para reutilização, correspondendo a 8,1 milhões de metros cúbicos.

• Sistematizando, apenas 1,1% da água residual tratada em estações de tratamento é reutilizada.

Perante estes dados, o relatório da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e de Resíduos (ERSAR)

constata que:

• A utilização de águas residuais tratadas para fins múltiplos é presentemente encarada como um eixo

central da gestão sustentável dos recursos hídricos, não havendo, no entanto, uma prática generalizada de

aproveitamento das águas residuais urbanas em Portugal, mesmo em contextos regionais de maior escassez

hídrica.

• Atendendo à tendência de diminuição das disponibilidades hídricas no contexto nacional e ao

consequente aumento da pressão sobre as massas de água, a necessidade de implementação de sistemas de

produção de água residual tratada para reutilização deve assumir cada vez maior importância.

• Verifica-se que ainda são poucos os sistemas que produzem águas residuais tratadas para reutilização

em Portugal continental.

Portugal já dispõe de um enquadramento legal de referência. O Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto,

estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas

residuais, bem como da sua utilização.

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