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Quarta-feira, 15 de junho de 2022 II Série-A — Número 42

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 1, 3, 4, 6, 9, 25, 42, 59, 68, 102, 110, 118, 119, 128, 131 e 156 a 158/XV/1.ª): N.º 1/XV/1.ª (Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 3/XV/1.ª [Repõe o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador, elimina a caducidade da contratação coletiva e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho (décima nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)]: — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 4/XV/1.ª [Elimina os vistos gold (oitava alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 6/XV/1.ª (Alarga a tutela criminal dos animais, procedendo à quinquagésima sexta alteração do Código Penal): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 9/XV/1.ª (Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

N.º 25/XV/1.ª (Alteração ao Regime do Arrendamento Urbano): — Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. N.º 42/XV/1.ª [Oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas e Eleitorais) e terceira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 59/XV/1.ª [Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (quinquagésima quinta alteração ao Código Penal)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 68/XV/1.ª (Altera a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, eliminando várias isenções de que os partidos políticos beneficiam): — Vide Projeto de Lei n.º 42/XV/1.ª N.º 102/XV/1.ª [Elimina os benefícios fiscais dos partidos políticos e reduz o valor das subvenções públicas (oitava alteração à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, Lei n.º 19/2003, de 20 de junho)]: — Vide Projeto de Lei n.º 42/XV/1.ª

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