O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JUNHO DE 2022

67

Alexandre Poço — António Prôa — António Topa Gomes — Cláudia André — Cláudia Bento — João Marques

— Patrícia Dantas — Paulo Ramalho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 124/XV/1.ª

POR UMA MORATÓRIA DE 20 ANOS NO PAGAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA DA UCRÂNIA E

RESPONSABILIZAÇÃO DA RÚSSIA

Exposição de motivos

A invasão da Ucrânia pela Rússia em fevereiro passado veio desencadear um conflito em larga escala como

a Europa e o mundo não viam desde a Segunda Guerra Mundial. O grau de devastação, sofrimento humano e

colapso económico, provocado pelas forças russas, principalmente no sul do País, são evidenciados todos os

dias pela cobertura quase em direto desta guerra.

Mas este conflito não teve início em 2022. Em 2014 a Rússia já tinha anexado a Crimeia e iniciado um

processo de desestabilização na região do Donbass, através de movimentos e forças separatistas com o apoio

da própria Rússia.

Com um conflito ativo desde 2014, mas sobretudo com a brutal invasão do país em fevereiro deste ano, toda

a atividade económica da Ucrânia deverá contrair entre 30% e 50% em 2022. Mais, com o grau de destruição

provocado nas diversas infraestruturas do país, avaliados em mais de 90 000 milhões de euros, dificilmente a

Ucrânia poderá retomar um crescimento económico sustentável nos próximos anos.

Se a isto tudo somarmos o facto de a Ucrânia ter uma dívida de aproximadamente 125 000 milhões de euros,

a queda do valor da moeda nacional em relação ao dólar, e um encargo com a dívida de mais de 6600 milhões

de euros só este ano, torna-se evidente que urge fazer algo para aliviar todas estas adversidades do ponto de

vista económico e financeiro.

Assim, e visto que mais de metade dos credores da dívida externa ucraniana são instituições multilaterais

como o Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Mundial (BM) e Banco Europeu de Investimento (BEI) e a

Rússia ser a principal responsável pelo que esta a acontecer na Ucrânia e por isso deve ser responsabilizada,

o Chega propõe que o Governo exerça a sua influência no sentido de ser aplicada uma moratória no que diz

respeito à dívida pública da Ucrânia e que, na medida do possível, a Rússia venha a contribuir para o processo

de reconstrução da Ucrânia.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

a) Defenda junto das instituições que possam contribuir para o desiderato de decretar uma moratória de 20

anos no pagamento da dívida externa (mais juros) da Ucrânia, com vista a permitir o desenvolvimento interno

do país durante e após o período de guerra;

b) E, que, quaisquer encargos financeiros ou outros, desta moratória, sejam suportados pelo país invasor,

isto é, a Rússia.

Assembleia da República, 15 de junho de 2022.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim

— Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha —

Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0027:
16 DE JUNHO DE 2022 27 PROJETO DE LEI N.º 25/XV/1.ª (ALTERAÇÃO AO REGIME DO ARR
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 28 O Projeto de Lei n.º 131/XV/1.ª, que procede
Pág.Página 28
Página 0029:
16 DE JUNHO DE 2022 29 6. Análise de direito comparado A nota técnica da
Pág.Página 29