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23 DE JUNHO DE 2022

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planeamento, um papel incontornável e decisivo na concretização dos objetivos.

Contudo, as medidas que têm sido implementadas face à emergência da situação já conhecida, não

deixam de ser tímidas e demasiado discretas que, pela dispersão que apresentam, continuarão a ser

fragmentadas, avulsas e descontínuas no tempo e no território. Esta fragmentação e descontinuidade de

políticas, não só não promove ações concertadas, como não criará um ambiente favorável à mudança que

urge.

Em 2009, a União Europeia criou o conceito de Sustainable Urban Mobility Plans(SUMP) e impulsionou a

elaboração destes planos, propondo que sejam uma obrigação legal para as cidades europeias.

Neste contexto relevante sobre o papel determinante do planeamento, diversos Estados-Membros têm

vindo a implementar gradualmente a obrigatoriedade de elaboração de Planos de Mobilidade Urbana

Sustentável (PMUS), comummente designados, na União Europeia, por Sustainable Urban Mobility Plans.

Os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável têm vindo a fazer o seu caminho na Europa e, como todas as

importantes figuras de planeamento, têm evoluído nos seus conceitos e práticas. Assim, desde os planos de

transportes e tráfego até estes planos, passou-se de uma visão setorial assente nas grandes infraestruturas,

para uma perspetiva holística, integrada e transversal e assente na humanização e vivências urbanas.

Em matéria de planeamento da mobilidade, Portugal assume-se como um dos poucos países europeus

que não possui legislação para a elaboração desta tipologia de instrumento de planeamento, o que se pode

considerar como um grave atraso estrutural nas políticas públicas de mobilidade e de qualidade de vida

urbana.

Por conseguinte, apresenta-se premente, no quadro jurídico português, a existência da figura do Plano de

Mobilidade Urbana Sustentável – enquadrado pela adequação à realidade nacional das Diretivas Europeias

para o Planeamento e Implementação de um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (Guidelines for

developing and implementing a Sustainable Urban Mobility Plan – 2nd edition) – como forma não só de

estabelecer a sua realização como também de definir os seus respetivos conteúdos materiais e documentais

e, bem assim, todos os procedimentos de participação e aprovação que lhes estão inerentes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

1 – O Plano de Mobilidade Urbana Sustentável é um instrumento técnico de apoio à gestão política, capaz

de permitir, através do exercício de planeamento integrado entre mobilidade urbana e planeamento do

território, fomentar um desenvolvimento urbano mais sustentável, seguro, amigo e inclusivo, onde a qualidade

de vida dos cidadãos é o objetivo final deste exercício.

2 – Este documento, simples, flexível e ágil, deve integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a

acessibilidade e mobilidade de todas as pessoas e bens no território, baseado nos princípios da

descarbonização da sociedade e da economia, da redução da pegada ecológica e do carbono, no desenho

urbano mais intuitivo e mais à escala humana e, na melhoria da saúde pública.

3 – A presente lei tem por objetivo proporcionar uma mudança do paradigma atual das cidades na

inversão das atuais prioridades dos modos de mobilidade, apostando em políticas de mobilidade suave, como

andar a pé ou privilegiar veículos usados para deslocação de emissões zero, sejam apoiados por motor ou

não, em contexto de intermodalidade, em particular nas deslocações por motivos casa/trabalho e casa/escola.

Artigo 2.º

Direito à informação e à participação

1 – Todos os interessados têm direito a ser informados sobre a elaboração, a aprovação, o

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