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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

22

USF no prazo de 60 dias contados da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 24 de junho de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE LEI N.º 192/XV/1.ª

REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS COM MÉDICO E EQUIPA DE FAMÍLIA PARA

TODOS OS UTENTES E UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE ORAL, MENTAL E

OUTROS

Exposição de motivos

O Programa do XXIII Governo constitucional abandonou o objetivo de atribuição de médico e de equipa de

família a todos os utentes do Serviço Nacional de Saúde. Pela primeira vez em muitos anos esse objetivo não

está inscrito e é substituído por uma lacónica afirmação sobre as dificuldades que se irão fazer sentir nos

próximos anos, fruto do aumento do número de utentes no SNS e das aposentações de médicos especialistas

em medicina geral e familiar.

Esta desistência de cumprir um objetivo fundamental para o acesso à saúde acontece numa altura em que

já existem em Portugal cerca de 1,4 milhões de utentes sem médico de família, número que faz o país recuar,

neste indicador, aos anos da troika.

Segundo dados do próprio Serviço Nacional de Saúde, em maio de 2022 existiam em Portugal 1 364 623

utentes sem médico de família, o que representa o ponto mais alto de uma tendência que se iniciou no final de

2019. Até setembro desse ano tinha sido possível reduzir o número de utentes sem médico de família para

641 228, mas a partir de então registou-se um retrocesso assinalável na cobertura de médico e equipa de família.

Em pouco mais de dois anos duplicou o número de utentes a descoberto.

O Governo tem justificado os péssimos resultados dos dois últimos anos com dois fatores: o aumento do

número de utentes inscritos no SNS e a aposentação de médicos especialistas em medicina geral e familiar.

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