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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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E desde logo são claramente identificáveis três grandes problemas. O primeiro prende-se com o reduzido

número de alunos inscritos no ensino de Português no estrangeiro. Atualmente existem cerca de 20 mil alunos,

valor que representa um terço do que existia em 2008. Esta situação, em grande medida, é justificada pelo facto

de no ano letivo 2012/2013 ter passado a existir uma taxa de frequência obrigatória aplicável a todos os alunos,

naquilo que significou o vingar de uma ideia de que para a comunidade de portugueses no estrangeiro os direitos

constitucionais existem, mas só podem ser exercidos se forem pagos, algo lamentável. Mesmo no contexto de

crise sanitária provocada pela COVID-19 os alunos tiveram que manter o pagamento da propina, pese embora

não tenham tido possibilidade de frequentar as aulas a distância por ausência de recursos necessários.

O segundo grande problema prende-se com a sucessiva perda de professores para ministrar a língua

portuguesa no estrangeiro. Se em 2010 existiam cerca de 600 professores, chegamos a este ano com apenas

300 professores, no que se traduz na perda de 50% dos professores em pouquíssimos anos. Tal ficou a dever-

se a sucessivos anos de precariedade dos professores portugueses que lecionam no estrangeiro, que não têm

sequer um quadro de colocação própria enquanto tal, contrariamente ao que sucede nas escolas portugueses.

O terceiro e último grande problema prende-se com a crescente perda de dignidade do ensino de português

no estrangeiro, algo que, em grande medida, se ficou a dever à retirada da égide da tutela do Ministério da

Educação da vertente de ensino de português como língua materna, ocorrida no ano letivo de 2010/2011.

Posteriormente assistimos à perda de dignidade desta disciplina em vários momentos. Vimos alunos serem

integrados em turmas mistas, de diversas idades e níveis de escolaridade, para poderem ser cumpridos os

números mínimos de alunos por curso, o que significa que não há um ensino adaptado às especificidades e

necessidades dos alunos. Vimos esta oferta educativa, paga pelo estado português, ser enquadrada como uma

atividade extracurricular de cariz voluntário e como um ensino de terceira língua, mesmo para lusodescendentes.

Vimos, ainda, os manuais escolares deixarem de ser os mesmo dos referentes ao ensino oficial em Portugal e

a certificação final tornar-se cada vez menos útil ao ensino universitário, uma vez que não merece

reconhecimento por outras escolas.

Face ao exposto, fica claro que o diagnóstico é bem claro e que é necessário que a Assembleia da República

discuta e avance para as respetivas soluções. E aqui o PAN tem agido de diversas formas. Desde logo, na

anterior Legislatura, em sede da Comissão de Educação, tivemos oportunidade colocar diversas questões sobre

estes problemas ao Ministro da Educação, que nunca foram respondidas de forma clara, nomeadamente sobre

a viabilidade da mudança de tutela, sobre o destino dado à receita resultante da cobrança de propinas e sobre

a necessidade de os programas da disciplina terem uma maior ligação aos programas escolares nacionais. O

PAN apresentou, também, o Projeto de Resolução n.º 1446/XIV/3.ª, que procurava colmatar todos estes

problemas e que só não avançou devido à dissolução da Assembleia da República, ocorrida com o chumbo do

Orçamento do Estado para 2022, no final do ano de 2021.

Com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar a resposta a alguns dos problemas anteriormente

identificados, com cinco propostas que podemos destacar em quatro pontos.

Primeiro, propomos a adoção de políticas para o ensino de português no estrangeiro nos ensinos básico e

secundário que distingam as políticas de língua e educação num contexto da internacionalização, e a integração

no Ministério da Educação da vertente de ensino de português como língua materna, tal como sucedeu até

2010.

Segundo, queremos a revisão das condições profissionais dos docentes de português no estrangeiro, algo

que em primeira linha se assegura com equidade nos concursos nacionais, com possibilidade de vinculação em

igualdade de circunstâncias dos seus pares.

Quarto, queremos a expansão da rede do Ensino de Português no Estrangeiro, vertente de língua materna,

para jovens portugueses e lusodescendentes, dentro e fora da Europa. Para isso, mais do que mais

investimento, é necessário tomar medidas que recuperem a dignidade desta disciplina, nomeadamente fazendo

com que não seja terceira língua, que não seja tratada como atividade extracurricular e que o respetivo

certificado de conclusão tenha mais importância.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Adote políticas de promoção do ensino de Português no estrangeiro nos ensinos básico e secundário, que

distingam as políticas de língua e educação num contexto da internacionalização, nomeadamente o ensino de

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